A talidomida foi um medicamento utilizado na década de 1950 e 1960 para aliviar náuseas e enjoos em gestantes, mas que teve efeitos teratogênicos devastadores, resultando em deformidades congênitas em milhares de bebês ao redor do mundo. No Brasil, estima-se que cerca de 5 mil pessoas tenham sido afetadas pelo uso da talidomida.
Aqueles que foram afetados pela talidomida e que possuem deficiência física ou intelectual podem ter direito a receber uma pensão mensal vitalícia do governo. A pensão é destinada a garantir a subsistência dessas pessoas, já que muitos não conseguem trabalhar ou possuem dificuldades para exercer atividades laborais.
Para ter direito à pensão por deficiência em decorrência do uso da talidomida, é necessário que o indivíduo afetado tenha nascido entre os anos de 1957 e 1962, que apresente deficiência física ou intelectual decorrente do uso da droga, e que comprove a sua condição através de laudo médico.
Além disso, é preciso que a pessoa afetada seja cadastrada no Sistema Único de Saúde (SUS) e possua renda per capita inferior a um salário mínimo. Caso a renda seja superior, o valor da pensão será reduzido proporcionalmente.
A pensão é devida desde o nascimento da pessoa afetada pela talidomida e é intransferível. Ou seja, caso o beneficiário venha a falecer, o direito à pensão não pode ser repassado a terceiros.
Em resumo, a pensão por deficiência em decorrência do uso da talidomida é um direito garantido a todas as pessoas afetadas pela droga que possuem deficiência física ou intelectual. No entanto, é preciso estar atento às exigências legais e documentais para garantir o recebimento do benefício.
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