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Saiba quais as doenças mais comuns que resultam em aposentadoria por invalidez.

aposentadoria por invalidez

Tratando-se de aposentadoria, esse pode ser um benefício muito almejado por muitos trabalhadores, mas não é o caso da aposentadoria por invalidez. Esse benefício só atinge pessoas que tornaram-se, por algum motivo, incapazes de seguir normalmente com uma rotina de trabalho. Vamos entender um pouco melhor sobre isso neste artigo.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Segundo o próprio INSS, tem direito a aposentadoria por invalidez o trabalhador que é avaliado pela perícia médica do instituto como “permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão”.

Antes de solicitar esse benefício, o cidadão deve requerer, primeiramente o auxílio-doença, e caso seja realmente avaliada a incapacidade permanente ele será direcionado para a aposentadoria por invalidez.

Que doenças resultam em aposentadoria por invalidez?

Primeiramente, precisamos lembrar que não existe uma definição específica e absoluta de que tipo de doenças resultarão em aposentadoria por invalidez ou não, pois tal avaliação é feita pelo perito médico.

No caso de aposentadoria por invalidez, o Ministério da Saúde e a Previdência Social atualizam uma lista a cada 3 anos de doenças que dispensam carência para o benefício (Art. 151 da Lei de Benefícios da Previdência Social – Lei 8213/91), essas são as doenças que na maioria dos casos, resultarão em aposentadoria por invalidez.

É necessário cumprir carência para a aposentadoria por invalidez?

Carência é o tempo mínimo pagos ao INSS pelo trabalhador, para que ele tenha o direito de receber determinado benefício. No caso de aposentadoria por invalidez, a carência mínima exigida é de doze meses. Atualmente, as doenças que dispensam carência, segundo a lista elaborada pelo Ministério da Saúde e Previdência Social são essas:

Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Esclerose múltipla;
Hepatopatia grave;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

O benefício é vitalício?

A aposentadoria por invalidez, depois de concedida, o cidadão pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. O benefício continua sendo pago até que o trabalhador recupere as condições para o trabalho ou em caso de óbito.

Como faço para solicitar esse benefício?

Para solicitar a aposentadoria por invalidez, você precisa recolher todos os laudos médicos e documentações que comprovem a invalidez, em seguida agendar a perícia médica do INSS. É recomendado que você procure um advogado para ajudar nesse processo, dado que o índice de reprovações de aposentadorias por invalidez é muito grande.

Aqui na Vieira Xavier Advogados temos profissionais capacitados para ajudar você nessa e em outras soluções jurídicas. Você pode falar conosco diretamente pelo Whatsapp a qualquer hora do dia através do telefone (38) 9 9136-4060 / (38) 9 9955-4012. 

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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