O pagamento da Guia da Previdência Social – GPS deve ser feito mensalmente, gerando a guia por meio do site da Receita Federal. No sistema, é necessário selecionar o módulo em que o contribuinte se insere, de acordo com a data da sua filiação ao INSS, se antes de 29/11/1999 ou depois. É preciso informar a sua categoria se é (contribuinte individual ou facultativo) e o número do NIT/PIS/Pasep. E fada cada categoria tem alíquotas e valores específicos a pagar ao INSS
No caso dos trabalhadores com carteira assinada, incluindo os empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a contribuição é paga pelo próprio empregador ou pelo sindicato (no caso do avulsos).
Os contribuintes facultativos, são as pessoas que não tem atividade remunerada, mas paga para garantir benefícios previdenciários como auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria, e nesse grupo se inclui os desempregados, donas de casa, estudantes.
Já o contribuinte individual (autônomo) , ou seja , a pessoa que exerce atividade profissional remunerada por conta própria.
É possível para estes contribuintes pagarem em atraso, mas tem que observar os limites da contribuição:
• contribuintes facultativos podem pagar até 6 meses de contribuições atrasadas;
• contribuintes individuais podem pagar até 5 anos de contribuições atrasadas, sem ter que comprovar a atividade para o INSS;
• contribuintes individuais podem pagar mais de 5 anos de recolhimentos atrasados, mas terão que comprovar a atividade para o INSS.
Quem não precisa pagar INSS em atraso, mas precisam juntar toda a documentação que comprove ter trabalho e atualize o tempo de contribuiçao:
Trabalho rural antes de 1991;
Trabalho prestado como contribuinte individual (autônomo) para uma pessoa jurídica (PJ) depois de 2003;
Emprego informal, sem registro em carteira.
Cálculo de juros e multa
- O pagamento das contribuições em atraso tem juros e multa. Para parcelas vencida há menos de 5 anos, o segurado pode escolher o valor de contribuição que será pago ao INSS,e ai ,ao preencher os dados, o próprio site calcula o valor a ser pago.
- O segurado que não declarou nada no IRPF dos últimos 5 anos e realiza contribuições em atraso referente aos últimos 5 anos, ele poderá ser obrigado a pagar o imposto de renda referente ao valor de INSS que acabou de recolher em atraso.
- Para parcelas vencidas há mais de 5 anos, o segurado não pode escolher o valor a ser pago.
- Para contribuições atrasadas em até 5 anos, a alíquota de contribuição será de 20% sobre o rendimento do mês, com multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros com base na Selic mais 1% no mês de pagamento.
Nem sempre o simples recolhimento em atraso é o suficiente para contar o tempo para a aposentadoria.Para o INSS contar o tempo recolhido em atraso, além de pagar as guias, é necessário ter provas documentais da atividade exercida quando o período de recolhimento atrasado for superior a 5 anos.
Fonte:G1