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É possível ter mais de um benefício na Previdência Social?

Após a reforma da previdência,  poucos poderão receber dois ou mais benefícios integrais.A mudança nas regras pela Reforma da Previdência  gera insegurança, acaba com o planejamento previdenciário de décadas e diminui a renda futura dos contribuintes. Mas, em alguns casos ainda é possível. Vai depender de quais benefícios são cumulativos e  qual o período em que foram solicitados.

Antes, não havia restrição ao acúmulo integral de mais de uma aposentadoria ou pensão. Depois da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n.º 103), as regras mudaram e, agora, o contribuinte terá que escolher o melhor benefício e receber apenas uma parte dos demais.

Caso em que é possível acumular dois benefícios:

  • Pensão por morte + aposentadoria, mas com algumas especificidades. Ele receberá de forma integral o benefício de maior valor, e apenas uma parte do que for menor. A regra percentual será calculada por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento, limitado ao salário-mínimo.
  • Também é possível receber duas aposentadorias simultaneamente, contanto que sejam concedidas em regimes previdenciários diferentes. Exemplo: Se um professor, trabalha em escola privada e também é servidor, ele poderá se aposentar pelo INSS e pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor.
  • Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social + outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividade militares presentes também poderão ser acumuladas.
  • O mesmo vale para aposentadoria rural por idade + pensão por morte de trabalhador urbano.

Casos em que acumular benefícios é proibido

  • Antes da Reforma da Previdência era possível receber simultaneamente duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais. Se o cônjuge falecesse e depois a pessoa perdesse um filho e provasse que havia dependência financeira dele, por exemplo, ela poderia receber as duas pensões. Hoje isso não é mais possível. Contudo, vale destacar que para os benefícios anteriores à vigência da reforma, as pensões por morte podem ser acumuladas.
  • Também é vedado o acúmulo do auxílio-doença + aposentadoria. O aposentado que trabalha, mesmo que tenha o desconto da contribuição previdenciária em sua folha de pagamento, não pode receber o auxílio-doença junto com a aposentadoria.
  • Outras acumulações expressamente proibidas por lei: aposentadoria e abono de permanência de benefício; salário-maternidade e auxílio doença; seguro-desemprego e outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.

 Sobre os Direitos adquiridos

As restrições da Emenda Constitucional não atingem quem já recebe mais de um benefício. Também não se aplica a quem começar a receber algum benefício daqui para frente, desde que prove que tinha o direito de receber a acumulação antes da alteração da regra, em 12 de novembro de 2019.

Sobre o Percentual de acúmulo

Dentre os benefícios acumuláveis, o interessado pode receber o valor integral do mais vantajoso e uma parte de cada um dos demais benefícios. Foram criadas 4 faixas com percentuais de 10%, 20%, 40% e 60% do valor dos benefícios acumuláveis, sendo que cada uma delas tem limite máximo de acúmulo de benefícios que não pode superar quatro salários mínimos.Sempre que o valor dos benefícios for alterado, o beneficiário poderá rever a ordem de escolha e de percentuais dos benefícios acumuláveis.

Regras transitórias

A Emenda Constitucional deixou aberta a possibilidade de serem editadas novas leis para alterar as regras de acúmulo, tanto que essas determinações estão disciplinadas nas regras transitórias. Logo, podem ser alteradas na forma do parágrafo 6º do artigo 40 e do parágrafo 15 do artigo 201 da Constituição Federal.

Fonte: INSS

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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