Os trabalhadores de plataformas digitais como os entregadores e motoristas, mesmo sem carteira assinada, podem ter direitos previdenciários como amparo auxílios fornecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Portanto, para conquistarem esses direitos, os trabalhadores devem fazer contribuição por conta própria.
Como os trabalhadores de plataformas digitais e motoristas podem contribuir para a previdência:
Os trabalhadores destes segmentos podem pagar o INSS como contribuinte individual ou realizando o registro como Microempreendedor Individual (MEI).E nesse caso, há 2 modos de contribuir: pelo plano normal ou simplificado.
Plano normal:
O valor pago será de 20% sobre o salário, com mínimo de R$220.
No Plano simplificado:
O valor poderá ser de uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo vigente, que seria R$121 considerando a quantia atual.
Os direitos do INSS valem para os dois casos do contribuinte individual, mas somente no plano normal poderá acontecer a aposentadoria por tempo de contribuição.
Já o registro como MEI, envolve o pagamento de uma taxa mensal de manutenção do regime, incluindo entre outras coisas, o INSS. O máximo a ser pago com o MEI é R$70 por mês, sendo que nesse caso 5% do salário mínimo será pago ao instituto.
Se o microempreendedor preferir poderá pagar um adicional de 15% ao mês por fora ao INSS, totalizando uma contribuição de 20%, podendo assim se aposentar por tempo de contribuição.
Como realizar o pagamento
Em qualquer um dos casos acima basta realizar a opção “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”.
Para fazer a emissão, o cidadão deverá informar o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) e escolher pagamento mensal ou trimestral. O acerto deve acontecer até o dia 15 do mês subsequente.
A falta do pagamento pode acarretar no prejuízo da contagem do tempo de carência dos benefícios disponíveis.
Tempo de carência para conseguir os benefícios:
Seja para o MEI ou para o contribuinte individual o prazo será o mesmo, não havendo período mínimo apenas no caso de pensão por morte.
• Aposentadoria por invalidez: 12 meses
• Aposentadoria por idade: 180 meses de contribuições (15 anos)
• Auxílio-doença: 12 meses
• Auxílio-reclusão: 24 meses
• Licença-maternidade: 10 meses
Fonte: INSS