A esquizofrenia é uma doença crônica psiquiátrica que não tem cura, mas tem tratamento . E de acordo com a literatura médica:” caracteriza-se por pensamentos ou experiências que parecem não ter contato com a realidade, fala ou comportamento desorganizado , participação reduzida nas atividades cotidianas , e também dificuldades de concentração e memória são importantes sintomas dessa doença” e pode debilitar o doente em vários níveis gerando a incapacidade para o trabalho.
O tratamento costuma ser necessário por toda a vida e geralmente envolve uma combinação de medicamentos, psicoterapia e serviços de cuidados especializados. Mas, ainda assim, muitos esquizofrênicos possuem dificuldade em conseguir benefício previdenciário pelo INSS.
A pessoa acometida pela esquizofrenia deve estar sob tratamento médico constante para poder conseguir o benefício. No entanto, somente a alegação da doença não é suficiente para conseguir a aposentadoria, mas ainda assim, a Esquizofrenia, é uma das doenças psiquiátricas que mais concedem o auxílio-doença pela Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) .
Existem três benefícios que a pessoa com Esquizofrenia pode ter direito de receber do INSS.
Porém, a pessoa só terá direito de receber um deles. Os benefícios são:
Auxílio-doença, Aposentadoria por invalidez (Incapacidade permanente) e o Benefício assistencial conhecido como BPC ou LOAS. E, para receber esses benefícios têm que apresentar exames, laudos, documentos na perícia médica.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é liberado para o trabalhador que esteja incapacitado de maneira total e temporária. E o portador da esquizofrenia precisa ter contribuído para o INSS por no mínimo 12 meses. Se for trabalhador em empresa, o INSS paga do 16º dia em diante, pois o pagamento dos 15 primeiros dias é de responsabilidade da empresa. Para o contribuinte autônomo ou individual, o INSS paga todo o período de afastamento, desde o momento em que foi pedido o auxílio.
Benefício assistencial (BPC/LOAS)
As pessoas com esquizofrenia têm direito ao benefício assistencial da Previdência, conhecido como BPC ou LOAS. Mas, esse benefício é concedido para a pessoa que pertença a um grupo familiar em que a renda per capita não ultrapasse 1/4 do salário-mínimo. Também, deve ter os dados atualizados no CADúnico, que é o cadastro único de programas sociais do Governo Federal. O valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é de um salário-mínimo por mês.
Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)
É quando, pela perícia, é constatado que o trabalhador com esquizofrenia é considerado incapaz de maneira permanente para exercer a sua profissão e, também, quando não puder ser reabilitado para outra função ou profissão. O trabalhador com esquizofrenia deve ser contribuinte da Previdência por no mínimo 12 meses. No entanto, é bastante comum que seja liberado primeiro o auxílio-doença, depois a aposentadoria por invalidez.
Geralmente o segurado acometido por esquizofrenia vai receber o auxílio doença. E ele receberá aposentadoria por invalidez quando conseguir provar que a esquizofrenia tornou-se uma incapacidade irreversível e que essa pessoa não tem mais condições de conviver na sociedade como fazia anteriormente a não ser se for assistida por um terceiro. Também tem que ficar comprovado que essa pessoa não consegue se recolocar no mercado de trabalho e nenhuma outra atividade.
O que é necessário o portador de Esquizofrenia levar na perícia médica :
No ato da perícia administrativa, é necessário que o segurado leve prontuários médicos relatando desde o início da doença até a data da perícia, também deverá levar exames e declarações do médico constando que realmente essa pessoa se encontra sob tratamento.
Além disso, o médico tem que fazer um laudo muito específico quanto ao grau da severidade da doença, o tratamento que essa pessoa realiza, os medicamentos usados, e quais os efeitos colaterais na vida laboral no dia a dia do paciente.
O esquizofrênico infelizmente vai perdendo o controle do seu corpo e da sua mente ao longo do tempo, por isso ele necessita de acompanhamento diário seja na sua vida civil, ou na sua tomada de decisões. É de fundamental importância que no requerimento administrativo seja informado que o segurado necessitará de um acompanhante durante a perícia.
Desse modo, quando você solicita que esse paciente seja acompanhado, você está sinalizando que o segurado necessita de assistência, precisa se afastar da vida laboral e que não tem capacidade nem mesmo de se comportar sozinho numa perícia médica. Logo, é muito provável que a aposentadoria seja concedida.