O governo federal reduziu para 30 dias o prazo máximo de concessão do auxílio-doença via Atestmed, sistema do INSS que permite a análise documental sem necessidade de perícia presencial. A mudança foi oficializada por meio de medida provisória (MP) publicada em 12 de junho de 2025.
Até então, o benefício podia ser concedido por até 180 dias nessas condições. Com a nova regra, benefícios superiores a 30 dias exigirão perícia médica presencial ou por telemedicina.
A MP também prevê que esse prazo poderá ser ajustado conforme o tipo de segurado do Regime Geral da Previdência Social, desde que respeitado o novo limite, e admite exceções apenas por ato justificado do Poder Executivo e por tempo determinado.
A alteração é parte de uma série de medidas voltadas à contenção de despesas da Previdência Social. O Atestmed, criado em 2024, é um dos instrumentos usados pelo governo para agilizar a análise de benefícios e reduzir a fila do INSS.
Além disso, a mesma MP trouxe mudanças em outras áreas:
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Seguro-defeso: passa a depender de dotação orçamentária, e o registro do pescador artesanal será emitido pelos municípios.
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Programa Pé-de-Meia: passa a integrar o mínimo constitucional de investimentos em educação, conforme exigência do Tribunal de Contas da União (TCU).
Essas mudanças refletem o esforço do governo em reestruturar gastos sociais e ampliar o controle orçamentário sobre benefícios e programas públicos.
João Paulo Vieira Xavier- advogado Montes Claros/MG