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INSS é obrigado a pagar gestantes afastadas na pandemia da Covid-19

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Durante a emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, a Lei 14.151/21, de maio deste ano, determinou que a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo a sua remuneração.E, por sua vez,  o Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, é obrigado a pagar gestantes afastadas na pandemia da Covid-19.

Esse pagamento seria através do benefício previdenciário do salário-maternidade em valor equivalente à remuneração integral, pago à gestante e abatido mensalmente do montante que a empresa recolhe através da GRPS (guia de recolhimento da Previdência Social) referente às contribuições previdenciárias, fazendo, assim, a devida compensação.

Nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Tocantins, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, a Justiça Federal, já emitiu decisões favoráveis para que o INSS assuma os encargos e pague o salário-maternidade.

A lei continua valendo mesmo que as grávidas tenham sido imunizadas.Por conta disso, muitos empresários estão recorrendo à Justiça Federal para que a União e o INSS  arquem com os custos das gestantes afastadas.

Nas sentenças, os magistrados entenderam que não é lícito transferir exclusivamente para o empregador a responsabilidade de pagar as despesas enquanto a gestante está afastada. Em alguns casos, os juízes argumentam que deixar o ônus com os empresários contribui para impor ainda mais restrições às mulheres no mercado de trabalho.

Fonte: Jornal Contábil

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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