A Medida Provisória 871/2019 que trata do pente fino na previdência social que foi assinada pelo atual Presidente da República e está sendo analisada, passará por comissões , e se aprovada, se tornará lei dentro de 120 dias. Em resumo, a MP estabelece novas regras na concessão de alguns tipos de benefícios e revisa àqueles com suspeita de irregularidades.
Vamos entender um pouco sobre a MP 871/2019:
Nesta medida provisória foram criados 2 programas especiais para análise e a revisão dos benefícios por incapacidade. O primeiro é o programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial), que pretende olhar 3 milhões de processos nessa situação e o segundo, será o Programa de Revisão de Benefícios por incapacidade (Programa de Revisão) especiais para análise de quase todos os benefícios que não passaram por perícia nos últimos 6 meses; e ainda os que não tem data final para terminar nem indicação de reabilitação profissional.
O segurado será notificado pelo Banco ou pelo Correios. E terá 10 dias para apresentar a defesa dizendo porque o benefício que está recebendo não está irregular. Se essa defesa não for apresentada, dentro desse prazo, o benefício ficará suspenso. Se for apresentada e não for aceita, a pessoa ainda pode recorrer e entrar com recurso no prazo de 30 dias. Só depois de apurado o que está irregular, é que vai cancelar o benefício.
Então, o importante é que ao receber uma notificação com indicio de irregularidade, você deve contratar um advogado para fazer sua defesa, ou seja por meio da defensoria pública ou particular, pois se a pessoa não se pronunciar, se não fizer uma defesa bem feita, incorre no risco de perder o benefício.
Este pente fino pode ir até 31 de dezembro de 2022 e o principal alvo são os benefícios que não passam por perícia por mais de 2 anos. E, caso fique comprovado, ato ilícito ou fraude no benefício, a pessoa poderá ter seus bens penhorados para saldar a dívida com o INSS.
Em destaque, os principais benefícios que sofrerão mudanças estabelecidas na MP 871/19
PENSÃO POR MORTE
– O segurado deverá apresentar prova documental do tempo de união estável e a dependência econômica
– Menores de 16 anos terão o prazo de 180 dias para requerer o benefício e maiores de 16, terão prazo de 90 dias. Sendo que, se não for apresentado o pedido nesses prazos, o INSS não efetuará o pagamento de atrasados, o que será pago será apenas a partir da entrada do requerimento.
AUXILIO-RECLUSÃO
– O auxilio-reclusão passa a exigir carência mínima de 24 contribuições mensais. Somente dependentes em preso em regime fechado receberá este auxilio. O segurado deverá se enquadrar como baixa renda. Para isso, será levado em consideração a média dos últimos salários do segurado e não apenas o último mês antes da prisão. E este benefício não poderá ser acumulado com outro.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC
– Os portadores de deficiência que recebem BPC e não fazem perícia há mais de 2 anos, passaram por novas pericias para verificar se continuam com a deficiência.
– O segurado que recebe o BPC deverá assinar autorização para que o INSS acesse suas contas bancárias e terão que estar inscritos no CPF
APOSENTADORIA RURAL
– Não serão aceitas declarações de sindicatos rurais ou colônias de pescadores que antes comprovavam o tempo de atividade. Quem emitirá essas declarações, com a reforma, será o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar- PRONAF e na Reforma Agrária – (PRONATER).
– O Ministério da Economia vai criar um cadastro nacional de segurado especial, com quem tem direito ao benefício. A partir de 2020, ele servirá de base para comprovar o tempo de trabalho daqueles trabalhadores que nunca contribuíram com o INSS. – Para quem trabalhou antes de 2020, será necessária uma auto declaração do segurado.
Outras mudanças:
– Aposentadoria por invalidez– Quem recebe este benefício por mais de 15 anos e possui 55 ou mais de idade, deverá ser convocado para ser avaliado a cada 2 anos até completar 60 anos de idade
– Os beneficiários que recebem auxilio-doença há mais de 06 meses sem indicação de profissional ou previsão de encerramento do benefício, será submetido a nova perícia.
– Em relação ao Salário Maternidade – O direito ao salário maternidade decairá se não for requerido até 180 (cento e oitenta) dias da ocorrência do parto ou da adoção, com exceção de motivo de força maior ou em casos de eventos imprevisíveis, ou seja, que não podem ser evitados.
– Os peritos do INSS passaram a ganhar um bônus de R$ 61,72 para participar das perícias judiciais como médicos assistentes do INSS
– Serão revistos também os afastamentos e aposentadorias de servidores públicos.
Manifestações Jurídicas
Brasília – A Justiça Federal proferiu sentença favorável a pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF) para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) só cancele benefícios previdenciários depois de esgotadas todas as instâncias administrativas. A decisão tem abrangência nacional.
Na sentença, a juíza federal titular da 6ª Vara do Distrito Federal, Ivani Silva da Luz, julgou parcialmente procedentes os pedidos da DPU e do Ministério Público, determinando que o INSS se abstenha de cancelar os benefícios previdenciários antes do exaurimento da via administrativa. “Quando o ato administrativo repercute na esfera de direitos individuais do interessado, é essencial assegurar a este o devido processo legal, tendo por base os princípios da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, IV, da Constituição). Especificamente, é curial que o devido processo legal seja garantido aos beneficiários da previdência social quando do cancelamento de prestações previdenciárias anteriormente concedidas”, afirmou a magistrada.
Se você deseja mais informações ou tem dúvidas acerca deste tema, comente aqui ou entre em contato conosco, será um prazer responder você.