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Mesmo com a greve dos médicos peritos do INSS, o segurado, deve reagendar sua perícia. Veja as orientações:

INSSNotícias

A paralisação dos trabalhadores dos servidores do Instituto Nacional de Seguro  Social- INSS começou no dia 23 de março/2022 e já começa a ter impacto na vida dos segurados. Os peritos médicos também aderiram à greve. A direção do INSS afirma que segue em negociações com as categorias trabalhistas. Ainda não há previsão para o fim da greve.

Atualmente, pelo menos, 1.008.112 segurados aguardando atendimento médico pericial, segundo informações do Ministério do Trabalho e Previdência.

Os aposentados e pensionistas do INSS que estão com perícia marcada e não comparecerem no dia agendado devem realizar o reagendamento. Esta é uma determinação do Instituto, de que mesmo com a greve dos médicos peritos, quem não se manifestar para reagendar,  corre o risco de ter o pedido negado ou a suspensão do pagamento ou  até mesmo o cancelamento do benefício. Via de regra, o instituto não poderia negar ou cortar benefícios quando há uma paralisação de servidores. Mas há casos em que isso acontece.

Por isso, o INSS orienta que o segurado compareça na agência no dia e hora agendados, para não correr o risco de perder o benefício mesmo durante a greve.

Comparecer a agência e não ser atendido. O que fazer?

No caso de ir à agência do INSS e não ser atendido, um funcionário da unidade pode reagendar o exame, ou o cidadão poderá pedir um comprovante de comparecimento para evitar que o benefício seja cortado.

Outro caminho que pode ser seguido é utilizar o site ou o aplicativo “MEU INSS”, mesmo em período de greve. No caso dos segurados que precisam de atendimento presencial e perícia médica, a orientação é a de que ele faça uma reclamação na ouvidoria do governo, na plataforma “Fala BR”.

A reclamação serve para o registro de que não foi imposto pelo usuário e, sim, da Previdência Social por conta da greve dos servidores.

E, para os casos em que a perícia médica não pôde ser realizada por conta da indisponibilidade no local de atendimento, o segurado não precisa se preocupar. Já que neste caso, o reagendamento é realizado pelo próprio INSS para uma data mais próxima.

Existe a Portaria nº 922/2021 que determina a remarcação em até às 12h do dia seguinte se o não atendimento foi gerado por indisponibilidade do órgão.

O prazo máximo para o reconhecimento dos direitos do segurado deve ser entre 30 e 90 dias após o acordo entre o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública Federal e o INSS no Supremo Tribunal Federal (STF). Na prática, porém, a realidade é bastante diferente. A duração média total para a concessão de todos os tipos de benefícios é de 94 dias. Mas o importante é que compareça ou entre em contato para não ter o benefício cancelado.

Benefícios que exigem a perícia médica do INSS

Auxílio-acidente;

Auxílio-doença;

Benefício de Prestação Continuada (BPC);

Aposentadoria por Invalidez;

Pensão por Morte.

Orientações para os segurados neste momento de greve:

Procedimento pelo aplicativo Meu INSS:

Para quem tinha um agendamento marcado, é preciso buscar por uma nova data ou solicitar a aprovação do benefício mediante a apresentação de um laudo médico terceirizado. Veja como fazer ambos os procedimentos, abaixo:

  • Acesse o site ou o aplicativo meu.inss.gov.br
  • Informe CPF e senha
  • Clique em serviços
  • Na aba “Benefícios”, clique em “Auxílio-doença”
  • Clique em “Perícia” e depois escolha “Remarcar perícia”
  • Informe o número de documento
  • Acesse “Reagendar atendimento”
  • Anote as orientações ou faça um print da tela

Agendamento pela Central 135

  • Disque 135
  • Em seguida digite seu CPF ou da pessoa para a qual será feito o reagendamento
  • O sistema informará um número do protocolo. Anote
  • Logo depois disque 0 para falar com atendente
  • Em seguida, um funcionário atenderá o telefone
  • Informe que quer remarcar a perícia
  • Anote todas as informações que forem passadas

Comprovação da perícia por documentos

No caso dos documentos, o cidadão precisa inicialmente ser avaliado pelo médico do seu plano de saúde ou da rede pública. Mediante o recebimento do laudo, os exames e atestados devem ser encaminhados para o Meu INSS

Mais informações:

  • De acordo com o INSS, o segurado que já recebe auxílio por incapacidade, em caso de impossibilidade de atendimento pela perícia médica, pode, em até sete dias após a data inicialmente agendada, solicitar a remarcação pelo 135.
  • O segurado pode também acionar a Ouvidoria  Previdenciária na plataforma “FalaBr”  que possui  canais de atendimento. São eles:Telefone: 135 – Central de Atendimento, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). Carta: Caixa Postal 09526, CEP 70.040-976, Brasília/DF.
  • Se  o segurado julgar que  está demorando resposta do INSS, a solução é a  impetração de Mandado de Segurança, por meio de um advogado previdenciário, para que a Justiça fixe um prazo para compelir o INSS a concluir a análise do requerimento formulado na via administrativa para a concessão do seu direito.
  • O benefício só é suspenso se a pessoa faltar à perícia e não justificar a ausência ou não pedir a remarcação

Se você ainda tem dúvidas, entre em contato conosco, o escritório Vieira Xavier está  a disposição para mais informações  sobre  seu direito como segurado do INSS.

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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