A paralisação dos trabalhadores dos servidores do Instituto Nacional de Seguro Social- INSS começou no dia 23 de março/2022 e já começa a ter impacto na vida dos segurados. Os peritos médicos também aderiram à greve. A direção do INSS afirma que segue em negociações com as categorias trabalhistas. Ainda não há previsão para o fim da greve.
Atualmente, pelo menos, 1.008.112 segurados aguardando atendimento médico pericial, segundo informações do Ministério do Trabalho e Previdência.
Os aposentados e pensionistas do INSS que estão com perícia marcada e não comparecerem no dia agendado devem realizar o reagendamento. Esta é uma determinação do Instituto, de que mesmo com a greve dos médicos peritos, quem não se manifestar para reagendar, corre o risco de ter o pedido negado ou a suspensão do pagamento ou até mesmo o cancelamento do benefício. Via de regra, o instituto não poderia negar ou cortar benefícios quando há uma paralisação de servidores. Mas há casos em que isso acontece.
Por isso, o INSS orienta que o segurado compareça na agência no dia e hora agendados, para não correr o risco de perder o benefício mesmo durante a greve.
Comparecer a agência e não ser atendido. O que fazer?
No caso de ir à agência do INSS e não ser atendido, um funcionário da unidade pode reagendar o exame, ou o cidadão poderá pedir um comprovante de comparecimento para evitar que o benefício seja cortado.
Outro caminho que pode ser seguido é utilizar o site ou o aplicativo “MEU INSS”, mesmo em período de greve. No caso dos segurados que precisam de atendimento presencial e perícia médica, a orientação é a de que ele faça uma reclamação na ouvidoria do governo, na plataforma “Fala BR”.
A reclamação serve para o registro de que não foi imposto pelo usuário e, sim, da Previdência Social por conta da greve dos servidores.
E, para os casos em que a perícia médica não pôde ser realizada por conta da indisponibilidade no local de atendimento, o segurado não precisa se preocupar. Já que neste caso, o reagendamento é realizado pelo próprio INSS para uma data mais próxima.
Existe a Portaria nº 922/2021 que determina a remarcação em até às 12h do dia seguinte se o não atendimento foi gerado por indisponibilidade do órgão.
O prazo máximo para o reconhecimento dos direitos do segurado deve ser entre 30 e 90 dias após o acordo entre o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública Federal e o INSS no Supremo Tribunal Federal (STF). Na prática, porém, a realidade é bastante diferente. A duração média total para a concessão de todos os tipos de benefícios é de 94 dias. Mas o importante é que compareça ou entre em contato para não ter o benefício cancelado.
Benefícios que exigem a perícia médica do INSS
Auxílio-acidente;
Auxílio-doença;
Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Aposentadoria por Invalidez;
Pensão por Morte.
Orientações para os segurados neste momento de greve:
Procedimento pelo aplicativo Meu INSS:
Para quem tinha um agendamento marcado, é preciso buscar por uma nova data ou solicitar a aprovação do benefício mediante a apresentação de um laudo médico terceirizado. Veja como fazer ambos os procedimentos, abaixo:
- Acesse o site ou o aplicativo meu.inss.gov.br
- Informe CPF e senha
- Clique em serviços
- Na aba “Benefícios”, clique em “Auxílio-doença”
- Clique em “Perícia” e depois escolha “Remarcar perícia”
- Informe o número de documento
- Acesse “Reagendar atendimento”
- Anote as orientações ou faça um print da tela
Agendamento pela Central 135
- Disque 135
- Em seguida digite seu CPF ou da pessoa para a qual será feito o reagendamento
- O sistema informará um número do protocolo. Anote
- Logo depois disque 0 para falar com atendente
- Em seguida, um funcionário atenderá o telefone
- Informe que quer remarcar a perícia
- Anote todas as informações que forem passadas
Comprovação da perícia por documentos
No caso dos documentos, o cidadão precisa inicialmente ser avaliado pelo médico do seu plano de saúde ou da rede pública. Mediante o recebimento do laudo, os exames e atestados devem ser encaminhados para o Meu INSS
Mais informações:
- De acordo com o INSS, o segurado que já recebe auxílio por incapacidade, em caso de impossibilidade de atendimento pela perícia médica, pode, em até sete dias após a data inicialmente agendada, solicitar a remarcação pelo 135.
- O segurado pode também acionar a Ouvidoria Previdenciária na plataforma “FalaBr” que possui canais de atendimento. São eles:Telefone: 135 – Central de Atendimento, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). Carta: Caixa Postal 09526, CEP 70.040-976, Brasília/DF.
- Se o segurado julgar que está demorando resposta do INSS, a solução é a impetração de Mandado de Segurança, por meio de um advogado previdenciário, para que a Justiça fixe um prazo para compelir o INSS a concluir a análise do requerimento formulado na via administrativa para a concessão do seu direito.
- O benefício só é suspenso se a pessoa faltar à perícia e não justificar a ausência ou não pedir a remarcação
Se você ainda tem dúvidas, entre em contato conosco, o escritório Vieira Xavier está a disposição para mais informações sobre seu direito como segurado do INSS.