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Motorista de aplicativos devem contribuir com a Previdência social

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moristas de aplicativo vão passar a contribuir para insss

Os motoristas de transportes de passageiros de aplicativos como Uber, 99 Taxis e similares, agora tem como obrigatoriedade o cadastro no INSS. Essa medida foi estabelecida, na última quarta-feira 16/05/19, pelo Decreto 9.792/2019 de 14/05/2019,que dispõe:“ regulamenta o inciso III do parágrafo único do art. 11-A da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a exigência de inscrição do motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social’.

Por esse decreto, cabe aos Municípios e ao Distrito Federal , regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, além das exigências previstas na Lei 12.587/2012 (que trata sobre a política nacional da mobilidade urbana) e a inscrição do motorista como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social.

Os motoristas de aplicativo são enquadrados, como contribuinte individual, nos termos do art. 11, V, alínea “h”, da Lei nº 8.213/91. E poderá fazer sua inscrição nos canais de atendimento eletrônico do INSS www.inss.gov.br e efetuar a inscrição na categoria Contribuinte Individual e começar a recolher a contribuição para o INSS.

O motorista ainda pode se inscrever como MEI (Microempreendedor Individual) pelo canal eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br  e pagar a contribuição com alíquota de 5%, desde que atenda aos requisitos legais. Isso significa uma alíquota reduzida de recolhimento que o motorista pagará em uma parcela única, todos os tributos devidos pela sua atividade, incluindo o INSS.

Se o motorista já está inscrito junto ao INSS em qualquer categoria de segurado (NIT) basta apenas efetuar o recolhimento da contribuição, cuja guia de recolhimento, código 1007, poderá ser expedida pela canal remoto (internet).

Este pagamento da contribuição previdenciária é de competência exclusiva do motorista. Ele recebe o valor da empresa na qual ele está vinculado e, por sua vez deve pagar a própria contribuição previdenciária. Cabe ao INSS fornecer os respectivos comprovantes, preferencialmente por meio de seus canais eletrônicos de atendimento.

O motorista não pode se recusar a se cadastrar no INSS, porque agora é segurado obrigatório, e portanto deve pagar a previdência. Caso se recuse a fazer isso, não poderá exercer a profissão. A fiscalização disso ficará a cargo do município. As autoridades municipais deverão exigir que o motorista seja inscrito como contribuinte individual.

A vantagem de se estar filiado a previdência social é que assim poderá gozar dos benefícios previdenciários, como aposentadoria, ou em caso de doença ou afastamento, poderá recorrer ao auxílio-doença, salário-maternidade, dentre outros.

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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