A aposentadoria especial é concedida ao INSS ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos que prejudicam a sua saúde e integridade física. Se a reforma da Previdência for aprovada, essa aposentadoria, terá novas regras. De acordo com a minuta de Emenda à Constituição (PEC) -, as exigências serão diferentes para quem já está no mercado de trabalho e para os futuros profissionais. Um das mudanças será a diminuição do tempo da aposentadoria para 55 anos de idade, e o trabalhador ainda terá que provar que o agente nocivo com o qual ele trabalha, como poeira, ruídos, situações insalubres, estão fazendo mal para ele.
O que antes era uma garantia para o trabalhador aposentar sem estar doente, agora a doença passará a ser uma exigência.
Para entender o que vamos perder na aposentadoria especial, caso seja aprovada a reforma, precisamos saber um pouco do que já possuíamos de direito.
Profissionais que se enquadram na aposentadoria especial:
. Médicos, enfermeiros, dentistas, engenheiros, aeronautas, eletricistas, motorista, cobradores de ônibus, ajudantes de caminhão, frentistas em postos de gasolina, técnicos em radiologia, bombeiros, guardas em uso de armas de fogo, metalúrgicos, soldadores, e demais profissões que exponham o indivíduo a agentes nocivos.
Regras atuais (antes da reforma) para a aposentadoria especial
– Como está hoje:
-Não possui idade mínima
– Não é aplicado o fator beneficiário para cálculo
– São validas para o calculo o valor do beneficio apenas considerando 80% das maiores contribuições do trabalhador
– É necessário provar que ficou exposto ao agente nocivo.
Novas Regras da Transição (caso a reforma seja aprovada)
Será possível ao cidadão ao qual se aplica essa aposentadoria especial, aposentar-se após cumprir 25,20, ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha trabalhado por no mínimo 180 meses. Os períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este
requisito.
Em 2020, para ambos os sexos , veja o que vai mudar na aposentadoria especial:
-Para a atividade de 15 anos de contribuição considera-se a soma da idade + o tempo de contribuição-= terá que dar 89 pontos.
-Para a atividade de 20 anos de contribuição considera-se a soma da idade + o tempo de contribuição-= terá que dar 93 pontos.
-Para a atividade de 25 anos de contribuição considera-se a soma da idade + o tempo de contribuição-= terá que dar 99 pontos.
Se o segurando em condições especiais de 15, 20 25 anos de serviço, não atingir a soma necessária da idade e do tempo de contribuição durante 5 anos após a publicação da emenda, a sua aposentadoria será acrescida por meio da uma média aritmética sobre as contribuições feitas e sobre essa média incidirá o fator previdenciário hoje usado pelo INSS. Esse fator previdenciário, diminui o benefício de quem se aposenta ainda jovem e aumenta o valor de quem retarda o pedido de aposentadoria.
Para que o fator seja aplicado ao tempo de contribuição do segurado, serão somados os anos: 20 anos, para atividade especial de 15 anos de contribuição; 15 anos, para atividade especial de 20 anos de contribuição; e 10 anos, para atividade especial de 15 anos de contribuição.
Depois da reforma, além deste tempo de contribuição, o segurado ainda precisa cumprir:
– 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de contribuição;
58 anos de idade para atividade especial de 20 de contribuição
60 anos de idade para atividade especial de 25 de contribuição.
Observação: Dessa pontuação será acrescida 1 ponto sempre que houver aumento de seis meses de expectativa de vida do brasileiro de 65 anos para ambos os sexos.
– Nessa nova reforma é aplicado o fator beneficiário para o cálculo. O valor a receber será de 60% da média aritmética das contribuições do segurado, com mais 2% por cada ano que exceder 20 anos de contribuição na atividade especial.
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