É possível que pessoas com câncer consigam a aposentadoria por invalidez, desde que comprovada a incapacidade permanente para o trabalho. É preciso que a doença evolua para ter certeza de que o paciente se encontre inapto para desenvolver qualquer atividade laborativa. É muito raro o INSS ou o Judiciário concederem a aposentadoria por invalidez logo no início do tratamento.
Para obter o benefício:
. Logo, tanto para o auxílio doença, quanto para a aposentadoria por invalidez, os critérios para obter o benefício são iguais. A diferença é que o auxílio doença será concedido enquanto não existe confirmação de que a incapacidade é permanente. Se após o tratamento o beneficiário permanecer incapaz de cumprir suas atividades, o auxílio doença é transformado em aposentadoria por invalidez.• Não precisa comprovar 12 contribuições, pois os pacientes com câncer são isentos de carência.
• A doença deve ser comprovada no início da incapacidade, e isso se faz por meios de exames oncológicos. Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada. O paciente deverá levar todos os documentos na perícia medica do INSS.
• O pedido se encaminha pelo 135 do INSS, para marcar perícia médica, estando com o PIS e documentos pessoais. Ou ainda é possível marcar pela internet. O paciente segurado pela Previdência Social também pode comparecer, pessoalmente ou por intermédio de um procurador, a uma agência da Previdência Social, preencher requerimento próprio, apresentar a documentação exigida e agendar realização de perícia médica.
A documentação exigida para análise do pedido de aposentadoria por invalidez dependerá da categoria na qual o segurado está registrado na Previdência Social. Os documentos usualmente exigidos são:
• Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente.
• Número do CPF.
• Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.
• Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório).
• Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado.
• Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso.
• Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
O que o paciente deve fazer se tiver seu pedido de aposentadoria por invalidez negado injustamente?
Quando o pedido de aposentadoria por invalidez for negado, o paciente que se sentir prejudicado poderá fazer o pedido de reconsideração no prazo de até 30 dias após a ciência da avaliação médica ou a da cessação do benefício de auxílio-doença. Esse pedido pode ser feito na Agência da Previdência Social responsável pela concessão do benefício, pela internet no site do INSS ou pelo telefone gratuito 135.
Se o resultado ainda for desfavorável ou se a Previdência Social apenas conceder o auxílio-doença (e o paciente entender que é caso de aposentadoria por invalidez), é possível tentar reverter a decisão por meio de ação judicial.