A Paralisia Incapacitante afeta a mobilidade, a recuperação motora e impossibilita o trabalhador de exercer a sua vida laborativa. A paralisia não é uma doença, e sim um desdobramento decorrentes de doenças que afetam o sistema neurológico: como o Acidente Vascular Cerebral-AVC, acidentes em geral (automobilístico, quedas) a esclerose múltipla, dentre outros.
A Paralisia Incapacitante está elencada no rol das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001.
Os portadores de Paralisia Incapacitante são liberados desse tempo de carência que é um ponto muito importante, em se tratando de benefício previdenciário, ou seja, a carência é o mínimo de contribuições mensais que o segurado deve fazer para receber a sua aposentadoria.
E o que muitas pessoas não sabem é que certas doenças dão direito a isenção da carência, ou seja, a pessoa poderá receber o benefício mesmo que não tenha cumprido o prazo exigido para carência. Nesse caso, são dispensados 12 meses de carência e podem ter direito à aposentadoria por invalidez.
Importante lembrar, que para ter esse direito, a doença, deverá ter surgido após a pessoa se tornar um segurado do INSS ou agravada após.
É comum que após o acometimento dessas paralisias consideradas irreversíveis a pessoa encontra-se incapacitada permanentemente de voltar a sua vida laboral.
Sendo assim a pessoa que sofre de uma dessas doenças pode entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez. Apesar de ser um benefício difícil de ser concedido pelo INSS, principalmente por ser de um custo bem alto para a Previdência, há possibilidade de conseguir.
Portanto aconselhamos que você segurado procure a ajuda de um profissional, pois, você pode optar em primeiro momento pelo auxílio-doença e logo você passará por uma perícia médica do INSS e deve apresentar todos os exames, laudos médicos completos, e se for comprovado sua incapacidade permanente, o INSS pode determinar a conversão para a aposentadoria por invalidez.
Os requisitos básicos no geral são:
-O portador da doença terá direito ao benefício sem precisar ter 12 meses de contribuição desde que esteja na qualidade de segurado.
– Comprovar a doença por meio da perícia do INSS.
Os principais documentos que devem ser apresentados pelo segurado no momento da perícia, sempre que possível, são:
- Atestados e laudos médicos;
- Atestado de Saúde Ocupacional;
- Exames de imagem;
- Prontuários médicos;
- Comprovantes de internação hospitalar;
- Ficha de evolução clínica;
- Receitas médicas com prescrição de uso de medicamentos;
- Bula dos medicamentos que contenham advertência de possíveis efeitos colaterais.
Para mais informações, o escritório Vieira Xavier Advogados está à disposição para orientações sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.