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 Pessoas com doenças na coluna podem aposentar?

Aposentadoria InvalidezInss

Estima -se que entre 65% e 80% da população mundial sofre de dores nas costas durante alguma fase da vida. A aposentadoria por Invalidez é concedida para a Dorsalgias (dores nas costas) e as Doenças da Coluna tais como lombalgia (dor na altura da lombar) ou cervicalgia (dor na altura da cervical, que são considerados os quadros mais dolorosos que acomete a coluna vertebral.

O que caracteriza a incapacidade para o trabalho:

A incapacidade para o trabalho deverá ser verificada pelo médico perito não apenas pelos exames médicos apresentados. Mas também pela função e profissão do periciando e o tipo de queixa apresentada.Em geral, as dorsalgias apresentam incapacitam por poucos dias., mas em pouco tempo a pessoa está reabilitada. Entretanto, algumas doenças da coluna são mais duradouras ou até permanentes.

Segue as principais doenças da coluna que dão direito a aposentadoria por invalidez:

Protusão discal

Hérnia de Disco

Osteofitose (Bico de Papagaio)

Discopatia degenerativa

Profissões e atividades econômicas mais expostas e que aceleram o afastamento do trabalho por doenças da coluna:

Os trabalhadores da agricultura, da pesca e da pecuária, extração de carvão, petróleo, gás e minérios. Também os trabalhadores na fabricação de leite e seus derivados, produtos derivados do arroz, trigo, milho, celulose, açúcar, algodão, lã, tecidos, roupas íntimas, roupas e calçados em geral.
A construção civil, assim como a produção de casas pré-fabricadas em madeira e móveis., etc.

Agendada a perícia médica, é importante que se leve os seguintes documentos no dia do exame:

Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;

  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios e o que mais tiver sobre a doença, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS;
  • Para o empregado:declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado.
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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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