As doenças reumáticas, popularmente chamadas de reumatismo, afetam o aparelho locomotor (articulações, ossos, músculos, cartilagens, tendões e ligamentos). O reumatismo tem origem inflamatória, desencadeando para uma incapacidade degenerativa e incapacitante do indivíduo acometido por essa enfermidade. Mas, os sintomas, ou seja, as queixas apresentadas pelos portadores de doença reumática variam de forma e intensidade. Muitas vezes, o mesmo sintoma pode gerar incapacidade em algumas pessoas, e em outras não.
Portanto, para requerer o benefício é preciso marcar uma perícia médica no INSS. Lembrando que não é somente o fato de ter a doença que dá direito ao segurado de receber a aposentadoria, e sim, todas as suas consequências que afetam a incapacidade para o trabalho. É preciso comprovar que os sintomas dessa doença estão tornando o (a) segurado (a) incapaz para exercer até atividades rotineiras e, também está impossibilitando a sua atividade laboral.
Algumas doenças reumáticas que incapacitam para o trabalho:
- artrite reumatoide,
- lúpus,
- fibromialgia
- Febre reumática
- Gota
- Reumatismo de partes moles
- Sindrome de Sjogren
- osteoartrite (artrose);
- espondiloartrose anquilosante (dispensa carência) – Conforme a Lei 8.213/1991, essa doença não exigem carência, isto é, o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o beneficiário tenha direito ao benefício.
Requisitos para obter o benefício:
- Ter qualidade de segurado ao tempo de inicio da incapacidade
- Comprovar a carência de 12 meses de contribuição
- Comprovar a incapacidade para o trabalho (documentos médicos e perícia)
O momento mais importante é o da perícia
Neste momento você deverá levar a maior quantidade de documento médico, ou seja um laudo detalhado descrevendo :quais os sintomas mais graves que estão impedindo que você exerça sua atividade laboral, os remédios que você faz uso, prontuários médicos, exames receituários . Logo, toda essa documentação aumenta as chances para receber o benefício previdenciário.
Se o perito analisar que sua doença é tratável, tem expectativa de cura, ele te concederá o Auxilio- doença, mas se ele considerar que você está realmente inapta para o trabalho, de acordo com o seu estado atual, ele vai conceder a aposentadoria por invalidez.
Veja o que você ainda pode fazer e o seu pedido do beneficio por incapacidade for negado.
Lembrando que, se o perito do INSS indeferir o seu beneficio por incapacidade, e você receber alta para voltar ao serviço, a alternativa é fazer um recurso administrativo no INSS e tentar mais uma vez.
Você pode também então entrar com uma ação judicial para ser submetido a uma nova pericia por um médico, nomeado pelo Juiz. Nesse caso, a sua chance de conseguir o benefício previdenciário aumenta, pois o perito possui especialização, e, terá uma abordagem clínica humanizada e com métodos mais criteriosos e justos.