No dia 25 de maio de 2020 foi publicada a Portaria Conjunta nº 12/2020 do INSS, determinando o cômputo, ou seja, o cálculo, para fins de carência, o período em gozo de benefício por incapacidade desde que intercalados com períodos de contribuição ou atividade conforme disposto no Art.153 parágrafo 1 da IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
A carência é o cumprimento de determinado número de contribuições previdenciárias que são necessárias para que o segurado do INSS consiga sua aposentadoria.
Desta forma, o disposto na Portaria Conjunta nº 12, produz efeitos para benefícios com data de entrada de requerimento (DER) a partir de 20/12/ 2019 e atinge todo o território nacional. Nessa Portaria o INSS deverá computar como carência os períodos de gozo de benefício por incapacidade previdenciário e acidentário , auxílio-doença por acidente de trabalho, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho, mas como diz a Portaria, desde que intercalados com períodos de contribuição e atividade.
Pelo exposto, espera-se que o INSS, cumpra as determinações da Justiça, tendo em vista que seria injusto aos segurados não serem considerados os períodos de gozo de auxílio-doença e demais benefícios para fins de carência.
É importante frisar também que estes benefícios por incapacidade tem por finalidade substituir a renda do trabalhador incapaz de trabalhar, de forma temporária ou definitiva, assegurando que não fiquem totalmente desamparados