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Portaria sobre o cálculo de benefício por incapacidade foi publicado pelo INSS

Direito Previdenciário

No dia 25 de maio de 2020 foi publicada a Portaria Conjunta nº 12/2020 do INSS, determinando o cômputo, ou seja, o cálculo, para fins de carência, o período em gozo de benefício por incapacidade desde que intercalados com períodos de contribuição ou atividade conforme disposto no Art.153 parágrafo 1 da IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)

A carência é o cumprimento de determinado número de contribuições previdenciárias que são necessárias para que o segurado do INSS consiga sua aposentadoria.

Desta forma, o disposto na Portaria Conjunta nº 12, produz efeitos para benefícios com data de entrada de requerimento (DER) a partir de 20/12/ 2019 e atinge todo o território nacional. Nessa Portaria o INSS deverá computar como carência os períodos de gozo de benefício por incapacidade previdenciário e acidentário , auxílio-doença por acidente de trabalho, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho, mas como diz a Portaria, desde que intercalados com períodos de contribuição e atividade.

Pelo exposto, espera-se que o INSS, cumpra as determinações da Justiça, tendo em vista que seria injusto aos segurados não serem considerados os períodos de gozo de auxílio-doença e demais benefícios para fins de carência.

É importante frisar também que estes benefícios por incapacidade tem por finalidade substituir a renda do trabalhador incapaz de trabalhar, de forma temporária ou definitiva, assegurando que não fiquem totalmente desamparados

advogado em montes claros mg previdenciarista

João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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