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REFORMA DA PREVIDÊNCIA: Decreto 10.410 alterou regras para concessão de benefícios de segurados do INSS

Após a Reforma da Previdência, são muitas as mudanças trazidas pelo novo Decreto 10. 410 publicado no início de julho. A medida alterou a concessão de benefícios aos segurados do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.

Veja as principais mudanças:

Inclusão de motoristas de aplicativos, empregados sujeitos ao trabalho intermitente, artesãos, entre outros, na categoria de contribuinte individua;
Incentivo a informatização dos serviços para que sejam prestados por meio de canais de atendimento eletrônico, ficando o atendimento presencial apenas nos casos em que o requerente não disponha de meios digitais para obter ou comprovar seu direito;
Extensão de direitos previdenciários ao trabalhador doméstico que passa a ter assegurado o direito a benefícios acidentários como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente;
Adoção de novos critérios para a aposentadoria especial – De acordo com a regra anterior a caracterização do tempo especial dava-se de forma automática por conta da atividade de trabalho. O novo decreto, porém, determinou que o trabalhador será considerado efetivamente exposto ao agente cancerígeno somente quando a nocividade não tiver sido neutralizada por medidas de controle. O novo Decreto prevê, portanto que a efetiva exposição a agentes nocivos deverá ser comprovada desde que os EPI e EPC (equipamentos de proteção individual e coletiva) não eliminem nem neutralizem os agentes para a saúde do trabalhador. O critério utilizado não será mais a NR (Norma Regulamentadora do direito trabalhista) e, sim, as Normas de Higiene Ocupacional da Fundação Jorge Duprat e Figueiredo- FUNDACENTRO- instituição do governo federal voltada para a Saúde e Segurança do Trabalhador.

 Outros pontos do Decreto 10.410 que trazem modificações importantes para segurados:

Auxílio-reclusão: Não pode ser superior a um salário mínimo, e é devido somente aos dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado.

Dependência econômica: antes do Decreto, eram exigidos três documentos para a comprovação da dependência para receber benefícios previdenciários, agora o decreto regulamenta que serão dois documentos: o contrato de aluguel e um comprovante de dependência no imposto de renda.

Carência no recebimento de benefício por incapacidade: O benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) será considerado como tempo de contribuição se intercalado, porém, não será considerado como carência (número mínimo de contribuições mensais necessárias para ter direito ao benefício). O segurado afastado poderá contribuir como facultativo para obter tal período como carência.

Contribuição com valor inferior a 1 salário mínimo: Se a contribuição mensal for menor que um salário mínimo, o trabalhador poderá agrupá-la com outro mês recolhido em valor menor, ou complementar o valor, pois ela não será considerada como tempo de contribuição e nem manterá sua qualidade de segurado se recolhida a valor menor que o mínimo.

Concessão de benefício diverso do requerido: caberá ao INSS conceder o benefício mais vantajoso ao requerente ou benefício diverso do requerido, desde que os elementos constantes do processo administrativo assegurem o reconhecimento desse direito.

Pessoa com deficiência: Para o cálculo da aposentadoria deve considerar todos os salários de contribuição, sem descartar os menores. Entretanto, neste Decreto, está determinado ao segurado com deficiência, o direito de desconsiderar no cálculo da aposentadoria os 20% menores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

(Neste caso, cabe uma observação: o segurado deverá recorrer ao poder Judiciário para ter seu benefício revisado, pois um decreto não pode ir contra norma expressa pela Emenda Constitucional 103/19).

Atividades concomitantes: o segurado pode somar as contribuições das atividades concomitantes recolhidas no mesmo mês, pois não há mais distinção entre atividades secundárias e principais, independentes do período trabalhado.

Contagem do tempo de contribuição: O tempo de contribuição passa a ser contado como mês cheio, e não mais por dias trabalhados.

Cadastro dos segurados especiais: o sistema de cadastro dos segurados especiais (trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar) será mantido no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para permitir a concessão automática dos benefícios.

13º salário: antecipação do 13º salário dos beneficiários do INSS de forma definitiva. O segurados receberão 50% do valor em agosto e outros 50%, em dezembro (antes, o segurado precisava aguardar um decreto presidencial anual)

Fonte: INSS/G1

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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