Os Correios é uma empresa estatal brasileira, sistema de comunicação que envolve o envio de documentos e encomendas entre um remetente e um destinatário. A princípio, o serviço postal pode ser privado ou público.
A Revisão de Aposentadoria é um pedido feito ao INSS ou à Justiça, com o objetivo de reavaliar a aposentadoria do beneficiário e corrigir possíveis erros. A concessão do benefício pode ser equivocada e, com isso, o valor da aposentadoria ser menor que o assegurado pela lei ou pela jurisprudência.
Em junho de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os aposentados dos Correios têm direito à revisão de seus benefícios previdenciários, devido a uma divergência na interpretação da lei que rege o regime próprio de previdência dos servidores públicos.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu em outubro de 2022, que os valores pagos a título de vale-alimentação, seja através de dinheiro, ticket ou cartão, percebidos até 10 de novembro de 2017, poderão ser incluídos no salário de contribuição do benefício. Isso significa que esses valores poderão ser considerados como parte do salário do trabalhador, aumentando o valor da aposentadoria.
“I) Anteriormente à vigência da Lei n. 13.416/2017, o auxílio alimentação, pago em espécie e com habitualidade ou por meio de vale alimentação/cartão ou ticket refeição/alimentação ou equivalente, integra a remuneração e constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado, refletindo no cálculo da renda mensal inicial do benefício, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);
II) A partir de 11/11/2017, com a vigência da Lei n. 13.416/2017, que conferiu nova redação ao § 2º do art. 457 da CLT, somente o pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro integra a remuneração, constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado, refletindo no cálculo da renda mensal inicial do benefício, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador” – Tema 244.
Antes da decisão da TNU, muitos trabalhadores que recebiam o benefício acabavam tendo uma aposentadoria menor do que o valor real que deveriam receber. É importante ressaltar que a decisão da TNU não se aplica aos trabalhadores que recebem o vale-alimentação após 10 de novembro de 2017. Para esses trabalhadores, o vale-alimentação ainda não é considerado como parte do salário de contribuição para a aposentadoria.