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Saiba como requerer o Auxílio por Incapacidade Temporária por meio de análise documental


O INSS estabeleceu novas regras para concessão do benefício de auxilio por incapacidade  temporária, antigo Auxílio -Doença. O requerimento será feito a partir de agora mediante apresentação de atestado médio e documentos complementares pela internet.Essa modalidade será concedida até 31 de dezembro.

Essa norma está prevista na Portaria 1298 publicada no Diário oficial da União no mês de maio/2021,que definiu as diretrizes para a realização do auxilio por incapacidade por meio de análise documental. De acordo com o INSS a análise documental cancela o agendamento eventual  de perícia presencial, sem alterar a data de entrada do requerimento.

De acordo com a portaria, será gerada uma pendência de necessidade de agendamento de perícia, em todos os casos em que a avaliação médica preliminar concluir pela necessidade da avaliação presencial. O beneficiário terá sete (7) dias a contar da ciência da comunicação para agendar a perícia presencial. Caso não o faça, o processo será arquivado sem análise.

Quem terá direito a requerer o Auxílio por Incapacidade por essa modalidade:

Só terá direito a essa modalidade os segurados que residirem em localidade em que a agência do INSS não disponha do serviço de perícia médica e aqueles que residem em localidade em que o agendamento tenha tempo de espera maior que 60 dias. Além disso, para requerer o cidadão deve cumprir os requisitos par obtenção do auxílio e ter qualidade de segurado.

Como solicitar o benefício com análise documental

Pelo telefone 135  ou no site do Meu INSS vão indicar que o requerimento deve ser feito por análise documental. No momento do requerimento, deverá ser anexado o atestado, os documentos complementares, com indicação da data estimada do início dos sintomas da doença e declaração de responsabilidade quanto à sua veracidade

Quais documentos precisam ser apresentados?

Além do atestado médico e de um documento de identificação e documentos médicos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade para o trabalho, como exames, laudos e relatórios, por exemplo.

O atestado deve estar legível, sem rasuras, com identificação, CRM e assinatura do médico, e deve conter informações sobre a doença, preferencialmente com CID, e o período estimado de repouso necessário.

Como saber o resultado

 O cidadão consegue saber do resultado através do Meu INSS ou da Central 135. Importante ressaltar que, para ver o resultado da análise documental, é necessário que o cidadão acesse o Meu INSS com login e senha.

Importante ressaltar que o segurado poderá ser convocado para perícia médica presencial, a critério da Perícia Médica Federal. Nesses casos, o INSS irá notificá-lo sobre a necessidade de agendar o serviço.

 Fonte: INSS

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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