A Revisão da Vida Toda é uma ação judicial que o segurado aposentado pede para que a inclusão de suas contribuições que foram feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social- INSS,antes de julho de 1994, entrem no cálculo de sua aposentadoria.É,portanto, uma tese revisional que adiciona ao cálculo da Renda Mensal Inicial -RMI incluindo todos os salários de contribuição da vida do segurado .Antes de entrar com qualquer revisão é sempre necessário fazer o cálculo e analisar se será mais vantajoso.
O julgamento da revisão da vida toda foi iniciado no Supremo Tribunal Federal- STF, com placar empatado em cinco a cinco. Só falta o voto do Ministro Alexandre de Moraes que será decisivo para que Revisão da Vida Toda seja aprovada.
Como saber se tenho direito a essa Revisão?
. Se você se aposentou na regra de transição da Lei 9.876/99
. Se teve salários de contribuição anteriores a julho de 1994 – A revisão é válida para trabalhadores que se aposentaram após 1999 e não puderam computar no benefício os salários de contribuição anteriores a 1994.
Por que entrar com a ação judicial?
Durante a regra de transição estabelecida em 1999, muitos segurados ficaram prejudicados,uma vez que o INSS desconsiderava as contribuições anteriores ao Plano Real em julho de 1994. Logo, se você aposentado, contribuiu com altos salários antes de 1994, e agora está com a sua aposentadoria reduzida, você tem direito que um novo cálculo seja refeito, e com isso aumentar o seu valor mensal recebido atualmente.
A Revisão da Vida Toda sempre vale à pena?
A Revisão da Vida toda não vale a pena pra todos. Mas, você só vai conseguir fazer essa análise se fizer o cálculo. E ela pode ser mais benéfica para quem ganhava bem antes de 1994, ficou muito tempo sem contribuir para o INSS passou a pagar contribuições menores desde os anos 90.
Os documentos que você vai precisar usar no processo são:
• Procuração judicial
• Identidade e CPF
• Comprovante de residência
• Declaração de hipossuficiência (caso tenha direito à justiça gratuita)
• Termo de renúncia (se o valor de causa for menor que 60 salários mínimos)
• Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão
• Cálculo do tempo de contribuição
• Cálculo da RMI incluindo os salários de contribuição anteriores a julho/1994
Fonte/Calculo Jurídico