O que é?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário que garante suporte financeiro para as mães durante o período de afastamento por conta do nascimento, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Ele é um direito assegurado pela Previdência Social e busca proteger a renda das famílias nesse momento tão especial e, muitas vezes, desafiador.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Esse benefício pode ser solicitado por:
•Trabalhadoras com carteira assinada: O empregador é responsável pelo pagamento durante o afastamento, e a empresa é reembolsada pelo INSS.
•Contribuintes individuais e facultativas: Quem recolhe como MEI (Microempreendedora Individual) ou paga o carnê do INSS também pode solicitar o benefício, desde que cumpra os requisitos.
•Empregadas domésticas: O pagamento é feito diretamente pelo INSS.
•Seguradas especiais: Trabalhadoras rurais ou pescadoras artesanais precisam comprovar o exercício da atividade rural nos 12 meses anteriores ao pedido.
Carência: preciso ter contribuído para ter direito?
•Para trabalhadoras com carteira assinada: Não há exigência de carência. O benefício é concedido automaticamente, desde que exista vínculo ativo na data do evento (nascimento, adoção, etc.).
•Para contribuintes individuais e facultativas: É necessário ter contribuído por, no mínimo, 10 meses antes do pedido.
•Seguradas especiais: Devem comprovar o exercício da atividade rural pelo mesmo período.
Qual é o valor do salário-maternidade?
O valor depende do tipo de segurada:
•Para empregadas com carteira assinada, é igual ao salário registrado na carteira.
•Contribuintes individuais e facultativas recebem uma média dos 12 últimos salários de contribuição.
•Seguradas especiais recebem um salário mínimo.
Como solicitar o benefício?
1.Trabalhadoras com carteira assinada: A empresa faz o encaminhamento do benefício.
2.Demais seguradas: O pedido deve ser feito pelo Meu INSS, de forma online. É necessário criar login e senha, preencher os dados e anexar os documentos solicitados.
Quais os documentos necessários?
•Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
•CPF;
•Certidão de nascimento ou adoção da criança;
•Documentos que comprovem contribuição ao INSS (carnês ou comprovantes de pagamento, se for o caso);
•Para seguradas especiais, comprovação da atividade rural.
Prazo de concessão e duração do benefício
O salário-maternidade geralmente é pago por 120 dias (quatro meses), contados a partir do nascimento da criança ou do afastamento. Em casos de adoção, a duração é a mesma, independente da idade do adotado.
O que fazer em caso de dúvidas ou problemas?
Se houver negativa do benefício ou dúvidas durante o processo, procure orientação jurídica ou entre em contato diretamente com o INSS pelo telefone 135.
O salário-maternidade é um direito importante para garantir o suporte financeiro das mães em um momento de transição e cuidado. Conhecer os requisitos e procedimentos é fundamental para evitar problemas e garantir o acesso ao benefício. Compartilhe essa informação para que mais pessoas saibam dos seus direitos!