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Salário-maternidade: Tudo o que você precisa saber!

O que é?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário que garante suporte financeiro para as mães durante o período de afastamento por conta do nascimento, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Ele é um direito assegurado pela Previdência Social e busca proteger a renda das famílias nesse momento tão especial e, muitas vezes, desafiador.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Esse benefício pode ser solicitado por:

•Trabalhadoras com carteira assinada: O empregador é responsável pelo pagamento durante o afastamento, e a empresa é reembolsada pelo INSS.

•Contribuintes individuais e facultativas: Quem recolhe como MEI (Microempreendedora Individual) ou paga o carnê do INSS também pode solicitar o benefício, desde que cumpra os requisitos.

•Empregadas domésticas: O pagamento é feito diretamente pelo INSS.

•Seguradas especiais: Trabalhadoras rurais ou pescadoras artesanais precisam comprovar o exercício da atividade rural nos 12 meses anteriores ao pedido.

Carência: preciso ter contribuído para ter direito?

•Para trabalhadoras com carteira assinada: Não há exigência de carência. O benefício é concedido automaticamente, desde que exista vínculo ativo na data do evento (nascimento, adoção, etc.).

•Para contribuintes individuais e facultativas: É necessário ter contribuído por, no mínimo, 10 meses antes do pedido.

•Seguradas especiais: Devem comprovar o exercício da atividade rural pelo mesmo período.

Qual é o valor do salário-maternidade?

O valor depende do tipo de segurada:

•Para empregadas com carteira assinada, é igual ao salário registrado na carteira.

•Contribuintes individuais e facultativas recebem uma média dos 12 últimos salários de contribuição.

•Seguradas especiais recebem um salário mínimo.

Como solicitar o benefício?

1.Trabalhadoras com carteira assinada: A empresa faz o encaminhamento do benefício.

2.Demais seguradas: O pedido deve ser feito pelo Meu INSS, de forma online. É necessário criar login e senha, preencher os dados e anexar os documentos solicitados.

Quais os documentos necessários?

•Documento de identificação com foto (RG ou CNH);

•CPF;

•Certidão de nascimento ou adoção da criança;

•Documentos que comprovem contribuição ao INSS (carnês ou comprovantes de pagamento, se for o caso);

•Para seguradas especiais, comprovação da atividade rural.

Prazo de concessão e duração do benefício

O salário-maternidade geralmente é pago por 120 dias (quatro meses), contados a partir do nascimento da criança ou do afastamento. Em casos de adoção, a duração é a mesma, independente da idade do adotado.

O que fazer em caso de dúvidas ou problemas?

Se houver negativa do benefício ou dúvidas durante o processo, procure orientação jurídica ou entre em contato diretamente com o INSS pelo telefone 135.

O salário-maternidade é um direito importante para garantir o suporte financeiro das mães em um momento de transição e cuidado. Conhecer os requisitos e procedimentos é fundamental para evitar problemas e garantir o acesso ao benefício. Compartilhe essa informação para que mais pessoas saibam dos seus direitos!

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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