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Sofro de Doença de Parkinson tenho direito a benefícios previdenciários?

Aposentadoria InvalidezInss

A doença de Parkinson é uma doença crônica do sistema nervoso central que destrói os neurônios produtores de dopamina. É degenerativa, crônica e progressiva ela provoca a morte dos neurônios por conta disso, causa alterações como demência, lentidão dos movimentos, rigidez muscular e outras complicações que afetam diretamente a vida do paciente.

De acordo com o artigo 147, II, anexo XLV, da Instrução Normativa 77/2015 do INSS, a pessoa que tenha Mal de Parkinson pode requerer a concessão de aposentadoria por invalidez. Essa doença dispensa o segurado do regime geral de previdência a cumprir a carência normalmente exigida para a concessão da aposentadoria

Direitos sobre a aposentadoria

A doença de Parkinson dá direito a vários benefícios como medicamentos, isenção do imposto de renda, auxilio doença, desconto ao adquirir um carro, tem isenção de IPI, ICMS, além de inserção de tarifas de transporte público e etc.

Como é feita a aposentadoria de Parkinson pelo INSS

Para solicitar o pedido de aposentadoria é preciso agendar o benefício apesentando os documentos como NIT, carteira de trabalho, atestados, exames, documentos pessoais e etc. O portador do Parkinson precisa de um laudo que comprove a doença que é apresentado ao perito do INSS. As pessoas que tem mal de Parkinson podem se aposentar com uma renda vitalícia de até um salário mínimo E caso necessite de alguma ajuda poderá conseguir um valor adicional de até 25%.

Se a aposentadoria for negada

Se a pessoa teve seu pedido negado, deve recorrer à decisão em até 30 dias, direto no INSS ou com uma ação judicial pedindo a aposentadoria por Parkinson. Para isso, procure um advogado que seja especialista na área da previdência social para observar o que pode ser feito no seu caso. Com a ação judicial um perito indicado pelo o juiz, poderá apresentar um resultado diferente da perícia do INSS. Com isso, a justiça irá obrigar o INSS a aposentador o portador da doença.

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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