Os direitos fundamentais das crianças e adolescentes devem ser protegidos com absoluta prioridade, inclusive para questões previdenciárias. Essa decisão foi confirmada no dia 7 de junho, com seis votos a cinco, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de que crianças e adolescentes sob guarda podem ser incluídos entre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em caso de morte do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O entendimento fixado pelo STF é condicionado à comprovação da dependência econômica, nos termos da legislação previdenciária.
A Lei de 9528/97 excluiu menores sob guarda do rol de dependentes para pensão por morte em caso de falecimento da pessoa responsável, essa medida foi feita sob alegação de que havia fraudes em processos de guarda, nos quais avós pediam a guarda de netos apenas para receberem a pensão.
O ministro Edson Fachin,considerou que o menor sob guarda ainda é protegido por um dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente .
Segundo Fachin, supostas fraudes terem ocorridas em processos de guarda não são justificativa para impedir o acesso de crianças e adolescentes a seus direitos previdenciários. De acordo com o ministro, há outros meios para combater fraudes sem vedar direitos.
Dependência
A interpretação fixada pelo ministro coloca esses menores na categoria de dependentes do RGPS desde que comprovada a dependência econômica, nos termos em que exige a legislação previdenciária (Lei 8.213/1991 e Decreto 3048/1999).
Fonte: conjur.com.br/ STF