O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que recebe o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença), tem a possibilidade de converter esse benefício para Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez).
Como o próprio nome diz, o Auxilio por Incapacidade temporária, dura pouco tempo. Em média, 2, 4 meses ou mais meses, conforme decisão da perícia médica. E além disso, precisa ser revisto periodicamente conforme determinado pelo INSS para saber se o beneficiário ainda reúne as condições de manutenção do benefício, sob pena de suspensão.
E, acontece também de a cada cessação do benefício, ser necessário fazer um novo pedido de prorrogação, caso a pessoa permaneça incapaz para o trabalho.Por isso, muitos segurados, que recebem auxílio-doença há muitos anos anseiam pela conversão do benefício em aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Quem tem direito
Tem direito a essa conversão o segurado que recebe Auxílio Doença e tem que se submeter a diversas perícias junto ao INSS e, no seu laudo pericial já foi constado que o caso clínico é grave, que não se encontra apto para ingressar no mercado de trabalho, logo este segurado faz jus a conversão do seu beneficio em Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Como pode ser feita essa conversão
Essa conversão pode ser feita junto ao INSS ou à Justiça.
Por meio judicial, é feito um pedido de conversão do benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença), em Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez). Essa conversão para Aposentadoria por Incapacidade Permanente evita que o segurado seja submetido às perícias de maneira rotineira ao INSS e é muito mais vantajosa.
Principais Requisitos para a Aposentadoria por Incapacidade Permanente:
.Carência de 12 meses, salvo os casos de dispensa;
.Qualidade de segurado;
. Incapacidade permanente para o trabalho.
Obs: Para a conversão, já que o segurado já vem recebendo auxílio-doença, os dois primeiros requisitos já estão preenchidos.
É muito importante que o segurado comprove a incapacidade permanente para o trabalho por meio de exames e atestados médicos, medicamentos que demonstrem a impossibilidade do retorno às atividades laborais. Desse modo,o perito judicial, vai analisar toda a documentação e estado de saúde do segurado, e conceder a conversão do seu beneficio temporário para aposentadoria por incapacidade permanente.
Fonte: INSS