Quando você adquire uma casa ou um apartamento, ou qualquer propriedade adquirida por um contrato de compra e venda e você quer regularizar a sua compra, você tem que entender primeiro: o que é o contrato de compra e venda? Ele funciona como um compromisso entre o vendedor e o comprador, nele fica registrado a intenção do primeiro em entregar a posse do imóvel para o segundo.
O comprador terá que disponibilizar a quantia correspondente ao valor do bem adquirido. Já a escritura, trata-se de um registro de cunho publico, produzido em um cartório de nota e serve para validar a compra e venda de determinado imóvel.
Os documentos necessários para a escritura: Documentos de identificação de ambas as partes, CNPJ, se pessoa jurídica, e os documentos constitutivos da empresa, comprovante de residências, caso haja cônjuges (apresentar certidão de casamento), certidão negativa de débito, comprovante de IPTU do referido bem, e a principal taxa que é o Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis – ITBI cuja taxa vai variar de acordo com o município onde está localizada o imóvel.
Após todos esses trâmites os envolvidos devem comparecer ao Tabelionato de Notas, onde será realizada a leitura da escritura pelo tabelião.
O ato será lavrado e as assinatura colhidas. É importante ressaltar que mesmo com a escritura do imovel, o novo proprietário não será considerado dono, uma vez que ela comprova a existência da transferência apenas.
O novo proprietário deverá comparecer ao cartório de registro de imóveis, com a escritura, onde a propriedade está localizada para que a mesma seja registrada.
Se não for possível fazer a escritura, por motivos como: o imóvel não possui uma matrícula no cartório, ou está irregular na prefeitura, o adquirente deverá procurar outros meios, a ação de usucapião é uma alternativa.