As pessoas Transgêneros e Transexuais podem se aposentar de acordo com o sexo que se identificam. Esse é um tema importante para ser tratado, pois é preciso garantir a proteção, direitos previdenciários para esses grupos vulneráveis, vítimas de violência e preconceito por parte da sociedade civil.
Explicando o que é uma pessoa Transgênero
É um indivíduo que não se identifica com o seu gênero biológico. Ser transgênero não implica um desejo de mudar de sexo biológico, nem a existência de atração por pessoas do mesmo sexo. O que há é um conflito de identidade de gênero. O transgênero tem um sexo, mas se identifica com o sexo oposto e espera ser reconhecido e aceito como tal. É uma questão de pertencimento cultural e social.
Transexual
O Transexual é aquele que deseja alterar sua constituição biológica e fazer a mudança de sexo, sendo a cirurgia a única forma de se sentirem identificados na identidade de gênero que sentem pertencer, mas que não foi biologicamente atribuída.
O que é preciso para uma Pessoa Trans requerer a sua aposentadoria no INSS
De acordo com o INSS, para uma pessoa trans. requerer a aposentadoria é preciso que seja adotado o nome social pela qual a pessoa trans. se identifica, lembrando que não pode ser confundido com o apelido.
É preciso que a inclusão do nome social nos documentos pessoais seja feita antes da data de entrada do requerimento de aposentadoria no INSS.
Como é aposentadoria das pessoas Trans de de acordo com a sua identificação
- Uma mulher trans (pessoa que nasceu homem, mas se identifica com o gênero feminino) e que tenha solicitado a inclusão do nome social em seus documentos, poderá se aposentar cumprindo as exigências para mulheres (62 anos);
- Já para homens trans (que nasceu mulher, mas se identifica como homem) que também adota nome social terá que atender a idade exigida para a aposentadoria de homens (65 anos).
O que diz a Lei sobre o reconhecimento do gênero e identidade sexual?
O Supremo Tribunal Federal – STF, decidiu por meio da Ação direta de Inconstitucionalidade nºº4.275 que pessoas transexuais e transgêneros poderão solicitar a alteração de prenome e gênero em registro civil sem ser necessário a cirurgia de mudança de sexo.
A justiça entende o reconhecimento do gênero, conforme a auto identificação das pessoas, como um direito fundamental relativo ao livre desenvolvimento da personalidade.
Conforme entendimento do STF, a identidade sexual da pessoa predomina sobre o sexo biológico, constante no registro de nascimento.
Por sua vez, o Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil.
Desta forma, para retificação do nome e gênero, basta a pessoa ir ao registro civil solicitar, independentemente de prévia autorização judicial.
Resumindo:
As regras da previdência para pessoas Trans devem valer conforme a auto identificação e não o gênero biológico. Para se aposentar pelo INSS, é preciso que a pessoa Trans faça a alteração prévia do prenome e gênero no registro civil e nos demais documentos públicos (carteira de trabalho, CPF, RG).
Se a aposentadoria for negada, mesmo com a alteração de todos os registros, o beneficiário deve buscar na Justiça o seu direito à aposentadoria conforme o gênero apresentado no momento do pedido perante o órgão previdenciário responsável pela concessão.
Fonte : Jornal Contábil