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Homens e mulheres Trans podem requerer a aposentadoria de acordo com o sexo que se identificam?

As pessoas Transgêneros e Transexuais podem se aposentar de acordo com o sexo que se identificam. Esse é um tema importante para ser tratado, pois é preciso garantir a proteção, direitos previdenciários para esses grupos  vulneráveis, vítimas de  violência e preconceito por parte da sociedade civil.

Explicando o que é uma pessoa Transgênero

É um indivíduo que não se identifica com o seu gênero biológico.  Ser transgênero não implica um desejo de mudar de sexo biológico, nem a existência de atração por pessoas do mesmo sexo. O que há é um conflito de identidade de gênero. O transgênero tem um sexo, mas se identifica com o sexo oposto e espera ser reconhecido e aceito como tal.  É  uma questão de pertencimento cultural e social. 

Transexual

O Transexual é aquele que deseja alterar sua constituição biológica e fazer a mudança de sexo, sendo a cirurgia a única forma de se sentirem identificados na identidade de gênero que sentem pertencer, mas que não foi biologicamente atribuída.

O que é preciso para uma Pessoa Trans requerer a sua aposentadoria no INSS

De acordo com o INSS, para uma pessoa trans. requerer a aposentadoria é preciso que seja adotado o nome social pela qual a pessoa trans. se identifica, lembrando que não pode ser confundido com o apelido.

É preciso que a inclusão do nome social nos documentos pessoais seja feita antes da data de entrada do requerimento de aposentadoria no INSS.

Como é aposentadoria  das pessoas Trans de de acordo com a sua identificação

  • Uma mulher trans  (pessoa que nasceu homem, mas se identifica com o gênero feminino) e que tenha solicitado a inclusão do nome social em seus documentos, poderá se aposentar cumprindo as exigências para mulheres (62 anos);
  • Já para homens trans (que nasceu mulher, mas se identifica como homem) que também adota nome social terá que atender a idade exigida para a aposentadoria de homens (65 anos).

O que diz a Lei sobre  o reconhecimento do gênero e identidade sexual?

O Supremo Tribunal Federal – STF, decidiu  por meio da Ação direta de Inconstitucionalidade nºº4.275  que  pessoas transexuais e transgêneros poderão solicitar a alteração de prenome e gênero em registro civil sem ser necessário a cirurgia de mudança de sexo.

A justiça entende o reconhecimento do gênero, conforme a auto identificação das pessoas,  como um direito fundamental relativo ao livre desenvolvimento da personalidade.

Conforme entendimento do STF, a identidade sexual da pessoa predomina sobre o sexo biológico, constante no registro de nascimento.

Por sua vez, o Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil.

Desta forma, para retificação do nome e gênero, basta a pessoa ir ao registro civil solicitar, independentemente de prévia autorização judicial.

Resumindo:

 As regras da previdência para pessoas Trans devem valer conforme  a auto identificação e não o  gênero biológico. Para se aposentar pelo INSS,  é preciso que a pessoa Trans faça a alteração prévia do prenome e gênero no registro civil e nos demais documentos públicos (carteira de trabalho, CPF, RG).

Se a aposentadoria for negada, mesmo com a alteração de todos os registros, o beneficiário deve buscar na Justiça o seu direito à aposentadoria conforme o gênero apresentado no momento do pedido perante o órgão previdenciário responsável pela concessão.

Fonte : Jornal Contábil

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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