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06 passos importantes para garantir uma boa aposentadoria

Na hora de pensar na aposentadoria é comum surgirem muitas dúvidas. E tomar a atitude inadequada pode resultar em vários problemas como prejuízos financeiros, ou até mesmo trabalhar mais tempo do que o necessário para atingir sua aposentadoria. Veja aqui 6 soluções que irão garantir o aproveitamento pleno de seus direitos previdenciários.

1- Conheça sua situação

• Quando estiver próximo da sua aposentadoria, não se prenda apenas as informações do INSS ou ao RPPS que o empregador fornece, procure opiniões de especialistas em previdência.Com a Reforma da Previdência , são muitas as possibilidades de regras de aposentadoria.
• Verifique o seu Cnis no site do Meu INSS. Pelo extrato previdenciário é possível saber quantos recolhimentos já foram pagos ao INSS e dessa forma dá para saber quando terá cumprido as exigências para receber a aposentadoria.
• Se o segurado também tiver como comprovar o tempo de atividade especial ou rural isso vai fazer muita diferença no valor, por isso não deixe esse tempo de fora.

2- Colha e organize as Provas

• Para benefícios por incapacidade, como auxílio doença, aposentadoria por invalidez ou acidente de trabalho, é importante levar na perícia atestados médicos atualizados com o número da CID;
• Para quem se aposenta usando tempo rural ou de pesca, inclusive familiar, é indispensável comprovar a atividade.
• Para quem busca a aposentadoria especial é fundamental o uso do PPP e do LTCAT na solicitação do benefício, porém outras provas também podem ser utilizadas. Por fim, todos os segurados devem comprovar o tempo de trabalho e de contribuição.

3- Mantenha seus Documentos organizados e atualizados

• Organize toda a documentação. Estes documentos vão garantir exatidão na análise do pedido pelo INSS, principalmente para quem vai pedir a aposentadoria especial onde o tempo é contado de forma diferente.
• Principais documentos:
• Carteira de trabalho (original e sem rasuras)
• Extrato do FGTS e demais documentos para comprovar o
• tempo de contribuição
• Ficha de Registro
• Contrato individual de trabalho
• Acordo coletivo
• Termo de rescisão do contrato
• Recibos de pagamentos
• Ação trabalhista
• Carnês e guias de recolhimento
• Laudo de Insalubridade ou PPP (Perfil Profissiográfico)Previdenciário(no caso da aposentadoria especial)No caso do LTCAT, por exemplo, aconselha-se que sejam atualizados a cada 4 anos (no máximo) para ter como provar que, no ambiente de trabalho, havia agentes nocivos à sua saúde.
• Para outros casos, sugerimos verificar anualmente se seu CNIS está atualizado. Se não estiver, solicite no INSS para atualizar. Para isso, você precisará levar os documentos que comprovam o trabalho no período que falta como contra-cheques, contratos de trabalho, guias de contribuição pagas.
• Nos RPPS, no caso de servidores, também é válido solicitar e avaliar se o tempo está contado corretamente anualmente ou, pelo menos, a cada 3 anos. Assim, você evita dores de cabeça na hora de solicitar os benefícios aos quais tem direito.

4- Atenção para as novas regras da Previdência

• Fique atento para as regras de transição que são de Pedágio 50%, Pedágio de 100%, Pontos, Idade mínima e Idade Mínima na aposentadoria por idade que é 65 anos para homens e 62 para as mulheres.

• Fique atento para o valor da contribuição: os segurados que atingiram as condições para a aposentadoria após a reforma terão seus benefícios calculados pela nova média salarial, considerando todo o tempo de contribuição.

• E para quem completou 30 anos de contribuição (mulher) e35 homens até 12 de novembro de 2019, mantém o direito de pedir a aposentadoria por tempo de contribuição pelo cálculo antigo, ou seja, o que descartava os 20% menores salários pagos em reais (desde julho de 1994)

5 – Resolva as pendências como:

• Caso algum vínculo trabalhista não conste no extrato previdenciario (Cnis) é necessário verificar com ex-patrão e O INSS para que esse vínculo seja incluído. Esse vínculo deverá ser comprovado com o documento da época do trabalho, tais como carteira profissional e a ficha de registro na empresa. Se a empresa estiver fechada, é necessário localizar o síndico da massa falida pela junta comercial do estado.

• Se o segurado teve o reconhecimento de um vínculo na Justiça do trabalho, ou foi reconhecido um salário maior registrado, é possível pedir para o INSS considerar esses períodos no cálculo

• Atenção para recolhimentos com código errado Para quem já contribuiu com autônomo deve ficar atento ao código que está no carnê, pois se estiver errado,o sistema do INSS não vai registrar essas contribuições.Neste caso é feito um pedido para complementar as contribuições pagas.

6- Busque ajuda especializada

Caso surja alguma dúvida ou você se sinta injustiçado em alguma informação sobre seus benefícios, consulte um advogado especializado em direito previdenciário. Ele é o profissional capaz de lhe deixar ciente de todos os recursos aos quais tem direito.

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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