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Quem tem Osteoporose tem direito à aposentadoria por invalidez?

Existem doenças consideradas graves, e que são mais propensas de começar a se manifestar à medida que envelhecemos. A osteoporose é uma delas. É uma doença que não está na lista de incapacidade do INSS, mas o segurado pode sim, requerer o benefício para se aposentar.

A osteoporose é uma doença silenciosa, incapacitante e muitas vezes fatal. Caracteriza-se pela diminuição progressiva da densidade óssea e tem como conseqüência aumento da fragilidade dos ossos e riscos de muitas fraturas. Os locais mais comuns atingidos pela osteoporose são a coluna (vértebras), a bacia (fêmur), o punho (rádio) e braço (úmero). Destas, a fratura mais perigosa é a do colo do fêmur.

Essa doença atinge cerca de 200 milhões de mulheres no mundo todo, aproximadamente 1/10 daquelas com 60 anos, 1/5 das com 70 anos, dois quintos das com 80 anos e dois terços das com 90 anos. (dados da Fundação Internacional da Osteoporose -IOF)

Toda pessoa que sofre de alguma incapacidade permanente total, terá direito a aposentadoria por invalidez, para os portadores de osteoporose também é possível requerer o benefício, até por que a osteoporose é um fator de risco.

As pessoas que sobrevivem a Osteoporose apresentam uma redução importante da qualidade de vida e independência. Porém, para o segurado requerer o benefício precisa preencher alguns requisitos:

Requisitos para quem tem osteoporose requerer a aposentadoria por invalidez

  • É importante você se informar sobre seus direitos e reunir suas documentações pessoais RG, CPF, comprovante de residência recente (últimos 30 dias) CTPS (todas as carteiras que tiver) carnês e comprovantes de recolhimento. Número do PIS/NIT e laudo médico para facilitar a concessão do benefício.
  • É preciso comprovar o tempo mínimo de carência, ou seja, 12 meses,
  •  É importante comprovar o início da incapacidade e ainda que o segurado não esteja em processo de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência, independentemente de estar recebendo ou não auxílio-doença.
  •  O segurado precisa cumprir esses requisitos e estar com suas contribuições em dia ou estar no período de graça, exceto para doença que esteja em estado avançado grave. O que vai atestar essa condição é a perícia médica do INSS.
  • Após a avaliação da perícia médica do INSS, o benefício será pago se for constatada a invalidez total e permanente.
  • A legislação prevê, ainda, um adicional de 25% sobre o valor do benefício previdenciário para os aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente, de um enfermeiro, por exemplo.

Se realmente for atestado que você tem alguma incapacidade que prejudique a sua vida laboral, o INSS irá constatar se é permanente ou não. A concessão da aposentadoria vai depender da limitação de cada paciente. Caso não for diagnosticado permanência total o segurado poderá ser enquadrado no auxílio-doença.

Valor da aposentadoria por invalidez

O valor do benefício vai depender de quando ocorreu a sua incapacidade.

  • É feita a média de todos os seus salários de contribuição;
  • Dessa média, você recebe 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição, para os homens, e acima de 15 anos de contribuição, para as mulheres;
  • Se a invalidez se deu por conta de um acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, você receberá 100% da média de todos os seus salários de contribuição.
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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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