A forma de atendimento do auxílio-doença mudou durante a pandemia do novo coronavírus. Agora, o segurado faz todo o processo pela internet e as perícias estão suspensas.Mas, quem não concordar com a perícia do INSS pode contestar a decisão, ter até três indenizações ao mesmo tempo e ainda ganhar alguns direitos trabalhistas.
Durante este período de pandemia os trabalhadores têm conseguido prorrogar o pagamento do benefício sem passar pela perícia e o auxílio pode ser prorrogado seis vezes, de acordo com a lei, mas é preciso fazer o pedido de prorrogação no site do Meu INSS porque as prorrogações não são automáticas.
Há muita situações em que os segurados estão tendo o beneficio cortado, e quando o atendimento presencial voltar isso só vai aumentar. E quem é o responsável por esta conta? A empresa ou o INSS?Uma coisa é certa. O trabalhador não pode ser o prejudicado.
Quando a perícia suspende o benefício, é possível contestar no INSS e na Justiça?
Sim. É possível pedir o restabelecimento do pagamento e, se a empresa tiver alguma culpa pela incapacidade, o trabalhador pode ter direito a indenização por danos morais, materiais e até um seguro privado se houver contratação. Ainda tem o FGTS durante o afastamento e aumento da estabilidade de um mês para um ano.
Quando começar a receber?
A maioria dos trabalhadores acha que o pagamento do benefício começa no 16º dia de afastamento. Isso é só para o empregado, porque a empresa é responsável pelos primeiros 15 dias. Mas, para quem contribuir para a Previdência como desempregado (que é o segurado facultativo) ou trabalha por conta própria (MEI, autônomo, comerciante, profissional liberal por exemplo) que são os contribuintes individuais, o auxílio-doença pode ser pedido no dia seguinte. Tem muita gente perdendo dinheiro porque não sabe disso.