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Você sabia que doenças da coluna podem dar direito à aposentadoria por invalidez?

A maior causa de afastamento para a aposentadoria por invalidez no Instituto Nacional de Seguro Social – INSS se dá por causa dos problemas relacionados às doenças da coluna. Ou seja, são as doenças que mais incapacitam as pessoas para o trabalho.

As doenças da coluna podem te afastar do trabalho e ocasionar o recebimento do auxílio-doença no primeiro momento. Porém, dependendo da gravidade, podem incapacitá-lo de forma permanente. Nessas ocasiões, a aposentadoria por invalidez poderá ser concedida pelo INSS, caso seja constatada a incapacidade na perícia médica.

A maior parte dessas dores na coluna são provocadas por alterações na postura. Aqueles que trabalham no computador (na mesma posição por longo período) ou com o membro superior em elevação por muito tempo (cabeleireiros, garçons), os que trabalham carregando peso (trabalho com carregamento de mercadoria em supermercado, construção civil, etc ), e também, as dores na coluna, podem ser desencadeadas por  pancadas, lesões e outras causas.

Vale  lembrar que não existe uma lista definitiva para as doenças que dão acesso à aposentadoria por invalidez. Contudo, para que o segurado tenha direito a aposentadoria por invalidez, o mesmo precisa ser considerado incapaz e ainda sem condições de reabilitação para voltar às atividades laborais.

Fique atento:

Se você tem diagnóstico confirmado para doenças da coluna, você deve procurar o médico para analisar a sua doença. Ele poderá recomendar um afastamento que, caso supere os 15 dias, dá direito ao auxílio-doença.

Portanto, para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) ou benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), é preciso comprovar com exames e laudos médicos durante a perícia médica realizada pelo INSS.

O segurado nem sempre recebe logo a aposentadoria por invalidez, antes ele passará um período recebendo o auxílio-doença, isso porque há possibilidade de a pessoa ter condições de retornar ao trabalho após tratamento médico.

Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)

Será necessário a incapacidade para o trabalho ou ainda atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, somados a qualidade de segurado bem como o número mínimo de 12 contribuições (carência do INSS).

Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)

Será necessária a incapacidade total, permanente e insusceptível de reabilitação para o exercício das atividades, somados a qualidade de segurado mais um número mínimo de 12 contribuições (carência do INSS).

Situações em que o segurado do INSS não necessita comprovar o período mínimo de 12 meses de carência, confira:

  • Quando estiver em situações de acidente de qualquer natureza.
  • No caso de acidentes ou doenças no emprego.
  • Quando é afetado por uma doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

Conheça as 5 doenças da coluna que podem gerar aposentadoria por invalidez ou direito ao auxílio doença:

1- Hérnia de Disco

A dor na porção de disco intervertebral que comprime o nervo é a hérnia de disco. O indivíduo acometido apresenta dor lombar e  também irradia na perna (dor ciática). Essa dor  aparece muito em trabalhadores que exercem sua atividade carregando peso, por muitos anos. A doença pode se manifestar aos 40 anos de idade . E é uma doença que pode gerar aposentadoria por invalidez , pois pode fazer com que o trabalhador se torne incapaz.

2- Dor na Cervical (cervicalgia)

Cervicalgia é dor na região do pescoço. Existem diversas causas para o problema, porém, muitas vezes o motivo está relacionado a inflamação de músculos ou desgaste na coluna vertebral. Geralmente ocorre rigidez dos movimentos, comprometendo a mobilidade do pescoço e provocando dor  na musculatura e por toda a extensão dos ombros. Na fase crônica,o trabalhador vai precisar de 15 dias ou mais para se estabelecer, o que gera direito ao auxílio-doença.

3 – Discopatia Degenerativa

A discopatia degenerativa é uma condição progressiva que afeta os discos intervertebrais. É mais presente  na região lombar,  mas pode afetar outras partes da coluna provocando dor, formigamento, rigidez e dificuldades de locomoção.

Pode desenvolver a discopatia, pessoas com obesidade, o tabagismo, má postura, a realização de atividades físicas não supervisionadas e a  ocorrência de pancadas e lesões são as outras causas. Em casos graves pode dar direito à aposentadoria por invalidez.

4 – Bico de Papagaio (Osteofite)

A Osteofitose, também chamada de Bico de Papagaio é uma doença que ao longo dos anos, se caracteriza pelo crescimento anormal de tecido ósseo em torno de uma articulação das vértebras  e se o trabalhador não se cuidar, pode haver uma sobrecarga na sua coluna e causar um dano capaz de incapacitar a sua atividade laboral.

Essa é uma das doenças da coluna que podem ocasionar aposentadoria por invalidez no INSS.

5 – Protusão Discal

A protusão discal é o desgaste do disco localizado entre as vértebras. Os discos são estruturas fibrosas, que se localizam entre as vértebras, cujo objetivo é absorver os impactos e evitar o atrito entre as estruturas ósseas, garantindo a mobilidade. Mas, em trabalhadores que carregam muito peso ou que exercem suas funções sem se preocupar com a postura, podem desenvolver a doença e esses discos ficam desgastados e eles ficam incapazes para o trabalho. Essa também é uma das doenças da coluna que podem gerar direito à aposentadoria por invalidez no INSS.

Fonte: JusBrasil

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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