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Os casos de divórcio cresceram na pandemia?

Covid-19Divorcio

De acordo com a advogada Izabella Priscila, do escritório Vieira Xavier, em Montes Claros – MG, a resposta é sim. Com o confinamento decorrente do Covid-19, houve um aumento  significativo no numero de demandas relacionadas a divórcio.

E ainda, a Dra Izabella Priscila, explicou  que “após a emenda constitucional  66/2010 o divórcio passou a ser concedido de forma direta, sem a necessária  separação,que antes era preexistente para a concessão do divorcio  e  também sem nenhum prazo. Inclusive hoje já temos a possibilidade de um juiz decretar  desde logo  o  divorcio,  mesmo numa ação litigiosa”, afirmou.

A advogada explicou também sobre as duas modalidades de divórcio: o consensual  e o litigioso

Divórcio consensual

Divórcio consensual ou amigável é aquele em que as partes conseguem resolver de forma mútua os aspectos relacionados à união, ou seja, desde o fim do relacionamento, como a guarda dos filhos e pensão alimentícia.

Inclusive, no divórcio consensual, desde que não haja filhos menores ou incapazes e, ainda, comprovadas toda a resolução prévia e judicial de todas as questões relacionadas aos filhos; o tabelião de notas poderá lavrar  a escritura pública da dissolução conjugal.

Divórcio litigioso

No divórcio litigioso há divergências dos cônjuges  em relação ao fim do relacionamento,a partilha dos bens, a  respeito à pensão alimentícia e até sobre a guarda dos filhos. Sendo obrigatória nesses casos, a intervenção do poder judiciário.

 

 

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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