De acordo com a Dra. Maria Clara, da equipe do Vieira Xavier advogados, desde janeiro de 2021 as regras da pensão por morte foram alteradas.
Para que a pensão seja concedida a partir de janeiro de 2021, é preciso a declaração de óbito ou a morte presumida do beneficiário. A qualidade de segurado do falecido no momento do óbito. A existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários no INSS.
Veja quais as principais alterações na Pensão por Morte:
Pensão por Morte paga de forma vitalícia
Para que a pensão por Morte seja vitalícia é necessário acumular os seguintes requisitos:
.É necessário que o óbito tenha ocorrido depois de realizado pelo menos 18 contribuições mensais;
. Que o óbito ocorra após dois anos do início do casamento ou da união estável.
. Que o cônjuge ou companheiro conte com 45 ou mais na data do óbito.
O pagamento da pensão por morte vai variar de acordo com a idade
Se o cônjuge ou companheiro tiver menos de 22 anos a pensão será paga por três anos
Se o cônjuge ou companheiro tiver entre 22 e 27 anos a pensão será paga por seis anos
Se o cônjuge ou companheiro tiver entre 28 e 30 anos a pensão será paga por 10 anos
Se o cônjuge ou companheiro tiver entre 31 e 41 anos a pensão será paga por 15 anos
Se o cônjuge ou companheiro tiver entre 42 e 44 anos a pensão será paga por 20 anos
Importante lembrar:
De acordo com a Dra. Maria Clara, as novas regras valem somente para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021.
E ainda “se o casamento e a união estável tiver menos de dois anos ou a pessoa falecida tiver feito menos de 18 contribuições ao Regime Geral de Previdência Social a pensão será paga apenas por quatros meses”, finalizou a advogada especialista em Direito Previdenciário.