Com a reforma da previdência o nome aposentadoria por Invalidez, agora passa a se chamar Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Estima -se que entre 65% e 80% da população mundial sofre de dores nas costas durante alguma fase da vida.
A aposentadoria por Incapacidade é concedida para a Dorsalgias (dores nas costas) e as Doenças da Coluna tais como lombalgia (dor na altura da lombar) ou cervicalgia (dor na altura da cervical, que são considerados os quadros mais dolorosos que acomete a coluna vertebral.
Segue as principais doenças da coluna que dão direito a aposentadoria por incapacidade permanente:
- Protusão discal
- Hérnia de Disco
- Osteofitose (Bico de Papagaio)
- Discopatia degenerativa
Quem tem direito a aposentadoria por incapacidade permanente tem que se adequar a esses requisitos:
- Necessário cumprir carência de 12 contribuições mensais (existem casos de isenção, avaliados pela perícia médica);
- possuir qualidade do segurado, isto é, estar contribuindo no momento da causa de incapacidade (ou cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social);
- comprovar através da perícia médica, uma doença ou acidente que o torne permanentemente incapaz para o seu trabalho.
Sobre a incapacidade para o trabalho:
A incapacidade para o trabalho deverá ser verificada pelo médico perito não apenas pelos exames médicos apresentados. Mas também pela função e profissão do periciando e o tipo de queixa apresentada, algumas doenças da coluna são mais duradouras ou até permanentes.
Profissões e atividades econômicas mais expostas e que aceleram o afastamento do trabalho por doenças da coluna:
Os trabalhadores da agricultura, da pesca e da pecuária, extração de carvão, petróleo, gás e minérios.
Também os trabalhadores na fabricação de leite e seus derivados, produtos derivados do arroz, trigo, milho, celulose, açúcar, algodão, lã, tecidos, roupas íntimas, roupas e calçados em geral.
Trabalhadores da construção civil, assim como a produção de casas pré-fabricadas em madeira e móveis., etc.
Agendada a perícia médica, é importante que se leve os seguintes documentos no dia do exame:
Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios e o que mais tiver sobre a doença, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS;
- Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado.