O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na quinta-feira, 27, o julgamento da correção do FGTS que pode afetar milhões de trabalhores. A votação começou no dia 20 de abril e foi interrompida após dois votos favoráveis à mudança na forma de correção dos valores do Fundo de Garantia.
Desde 1990, os valores são corrigidos pela Taxa Referencial (TR) que possui rendimento muito baixo. Assim, quando a taxa está próxima de zero, o rendimento dos valores fica restrito aos 3% fixos, impossibilitanto a reposição do poder de compra com o saldo do dinheiro.
Caso seja considerada inconstitucional (como dois votos favoráveis já), a correção do FGTS passaria a ser feita por algum índice inflacionário, como o INPC ou IPCA.
De acordo com o Instituto Fundo de Garantia, cerca de 117 milhões de contas seriam beneficiadas com a mudança no rendimento do FGTS. Terão direito a pedir a revisão do Fundo todos os trbalhadores com saldo em contas a partir de 1999.
O STF deu início ao julgamento da ação que tramita desde 2014 no Judiciário. Aberta pelo Partido Solidariedade, a ação busca rever a correção dos valores de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia.
A questão se dá em torno da correção monetária do FGTS, que é feita pela Taxa Referencial (TR), índice que vem sendo questionado por não acompanhar a inflação e resultar em perdas financeiras para os trabalhadores. A defasagem acumulada chegou a mais de 80% nos últimos anos.
Diversos trabalhadores entraram na justiça para pedir a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que seriam índices mais justos e atualizados.
Estimativas do Instituto Fundo de Garantia indicam que as perdas dos trabalhadores com a correção pela Taxa Referencial, ao invés do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que mede a inflação, podem chegar a R$ 720 bilhões.
Dessa forma, o julgamento tem grande relevância tanto para os trabalhadores quanto para o próprio Judiciário, que foi inundado com centenas de milhares de ações individuais e coletivas nos últimos 10 anos que reivindicam a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário.
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