BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA -BPC
De acordo com o Decreto 10.413 publicado do Diário Oficial da União do dia 02 de julho de 2020, o Governo Federal autorizou a antecipação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência, no de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada parcela, será paga até 31 de outubro.
QUEM TEM DIREITO A ANTECIPAÇÃO DO BPC
Inscritos no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até 1/4 do salário-mínimo.Fiquem atentos, pois essa antecipação encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC. Se o benefício for concedido, o valor será pago a partir da data de entrada do requerimento, deduzindo-se os valores pagos a título da antecipação prevista.
ANTECIPAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
Por meio do mesmo Decreto 10.413, o Governo Federal autorizou também autorizou a concessão da antecipação auxílio-doença no valor de um salário mínimo (R$ 1.045,00) que também será paga até o dia 31 de outubro.
COMO FAZER PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO PARA O AUXÍLIO-DOENÇA
O segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do Meu INSS que é uma ferramenta disponível no site do INSS e em aplicativo para celular.
COMO DEVE SER O ATESTADO MÉDICO
Devera ser legível e sem rasuras e conter as seguintes informações:
• Assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM);
• informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID);
• prazo estimado do repouso necessário.
QUAL O REQUISITO NECESSÁRIO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA
A carência será o requisito necessário para que o segurado tenha o direito ao benefício e casão o valor devido ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela.
Fonte: INSS