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ANTECIPAÇÕES DE  BPC E AUXÍLIOS -DOENÇA SERÃO PAGAS ATÉ O DIA 31 DE OUTUBRO/2020

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA -BPC

De acordo com o Decreto 10.413 publicado do Diário Oficial da União do dia 02 de julho de 2020, o Governo Federal autorizou a antecipação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência, no de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada parcela, será paga até 31 de outubro.

QUEM TEM DIREITO A ANTECIPAÇÃO DO BPC

Inscritos no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até 1/4 do salário-mínimo.Fiquem atentos, pois essa antecipação encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC. Se o benefício for concedido, o valor será pago a partir da data de entrada do requerimento, deduzindo-se os valores pagos a título da antecipação prevista.

ANTECIPAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA

Por meio do mesmo Decreto 10.413, o Governo Federal autorizou também autorizou a concessão da antecipação auxílio-doença no valor de um salário mínimo (R$ 1.045,00) que também será paga até o dia 31 de outubro.

COMO FAZER PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO PARA O AUXÍLIO-DOENÇA

O segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do Meu INSS que é uma ferramenta disponível no site do INSS e em aplicativo para celular.

COMO DEVE SER O ATESTADO MÉDICO

Devera ser legível e sem rasuras e conter as seguintes informações:
• Assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM);
• informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID);
• prazo estimado do repouso necessário.

QUAL O REQUISITO NECESSÁRIO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA

A carência será o requisito necessário para que o segurado tenha o direito ao benefício e casão o valor devido ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela.

Fonte: INSS

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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