Todos os profissionais da área de saúde, desde o medico, enfermeiro, a faxineira, o dentista, ou seu auxiliar, ou mesmo o radiologista; são os mais expostos a riscos biológicos, ou seja, estão em constante contato com vírus, bactérias, parasitas,ou ate mesmo a radiação etc) colocando em risco a sua saúde; por isso tem direito a aposentadoria especial.
Hoje vamos falar da aposentadoria especial dos médicos. Uma categoria exposta a agentes nocivos e que possibilita uma aposentadoria mais precoce. Obviamente, esse direito, foi prejudicado pela Reforma Previdência que incluiu uma idade mínima na aposentadoria especial que antes não tínhamos, mas permaneceu com o tempo de contribuição.
Requisitos para os médicos terem direito a aposentadoria especial
Antes da Reforma
Para períodos trabalhados antes da Reforma é possível o chamado enquadramento por categoria profissional. Existe um rol de atividades presumidamente especiais, nas quais estão presente a profissão de medico, dentista e enfermeiros,basta comprovar que exerceu essa atividade.
No caso do médico que comprovou 25 anos de exercício de profissão antes do dia 13 de novembro de 2019, ou período anterior à Reforma da Previdência, terá direito a aposentadoria especial sem limite de idade.
No periodo de transição:
No entanto, o médico que não cumpriu os 25 anos até a aprovação da reforma: terá que cumprir uma pontuação de 86 pontos (soma de tempo de contribuição + idade). Para chegar nessa pontuação pode ser usado o tempo comum
Depois da reforma:
Para períodos posteriores essa comprovação se dá pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP que enumera os agentes nocivos a que os segurados estiveram expostos. Esse documento é embasado num laudo técnico que se chama LTCAT, e comprova a atividade especial. Esse documento deve ser solicitado pelo segurado ao empregador que tem obrigação de fornecê-lo.
Para os médicos que começaram a trabalhar após a reforma a regra são os 25 anos de atividade especial e + 60 anos de idade, tanto para homem quanto para mulher.
Trabalhadores autônomos da saúde
E, para os trabalhadores autônomos que possuem consultório próprio e sem empregador tem direito a aposentadoria especial e nesse caso a responsabilidade de emitir o PPP é do próprio segurado, devendo contratar um profissional habilitado para assinar e elaborar o documento. É interessante comprovar outros documentos como prontuário, comprovante de especializações, declaração de tomador de serviço etc.
O valor dessa aposentadoria para os médicos que cumpriram os requisitos antes da reforma:
É feita uma regra simples: relaciona todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 e faz-se uma aritmética simples dos 80% maiores salários desse período,o resultado será o valor da aposentadoria.
O valor dessa aposentadoria para quem se aposenta com as novas regras: é 60% da média de todos os salários desde julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder o tempo de contribuição: 20 anos de tempo de contribuição para homem e 15 anos para mulher