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Aposentadoria Especial dos Médicos

Todos os profissionais da área de saúde, desde o medico, enfermeiro, a faxineira, o dentista, ou seu auxiliar, ou mesmo o  radiologista; são os mais expostos a riscos biológicos,  ou seja,  estão em constante contato com vírus, bactérias, parasitas,ou ate mesmo a radiação etc) colocando em risco a sua saúde; por isso tem direito a aposentadoria especial.

Hoje vamos falar da aposentadoria especial dos médicos. Uma categoria  exposta a agentes nocivos e que possibilita uma aposentadoria mais precoce. Obviamente,  esse direito, foi  prejudicado pela Reforma Previdência que incluiu uma idade mínima  na aposentadoria especial que antes não tínhamos, mas  permaneceu com o tempo de contribuição.

Requisitos para os médicos  terem  direito a aposentadoria especial

Antes da Reforma

Para períodos trabalhados antes da Reforma é possível o  chamado enquadramento por categoria profissional. Existe um rol  de atividades presumidamente especiais, nas quais estão presente a profissão de medico, dentista e enfermeiros,basta comprovar que exerceu essa atividade.

No caso do médico que comprovou  25 anos de  exercício de profissão antes do dia  13 de novembro de 2019, ou período anterior à Reforma da Previdência, terá direito a aposentadoria especial sem limite de idade.

No periodo de transição:

No entanto, o médico que não cumpriu os 25 anos até a aprovação da reforma: terá que cumprir uma pontuação de 86 pontos (soma de tempo de contribuição + idade). Para chegar nessa pontuação pode ser usado o tempo comum

Depois da reforma:

Para períodos posteriores essa comprovação se dá pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP que enumera os agentes nocivos a que os segurados estiveram expostos. Esse documento é embasado num laudo técnico que se chama LTCAT, e comprova a atividade especial. Esse documento deve ser solicitado pelo segurado ao empregador que tem obrigação de fornecê-lo.

Para os médicos que começaram a trabalhar após a reforma a regra são os 25 anos de atividade especial e + 60 anos de idade, tanto para homem quanto para mulher.

Trabalhadores autônomos da saúde

E, para os trabalhadores autônomos que possuem consultório próprio e sem empregador tem direito a aposentadoria especial e nesse caso a responsabilidade de emitir o PPP é do próprio segurado, devendo contratar um profissional habilitado para assinar e elaborar o documento. É interessante comprovar outros documentos como prontuário, comprovante de especializações, declaração de tomador de serviço etc.

O valor dessa aposentadoria para os médicos que cumpriram os requisitos antes da reforma:

É feita uma regra simples: relaciona todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 e faz-se uma aritmética simples dos 80% maiores salários desse período,o resultado será o valor da aposentadoria.

O valor dessa aposentadoria para quem  se aposenta com as novas regras: é 60% da média de todos os salários desde  julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder o tempo de contribuição: 20 anos  de tempo de contribuição para homem e  15 anos para mulher

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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