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Mudanças nas regras de transição para se aposentar em 2022 passam a valer desde o dia 1º de janeiro.

As regras para a aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) mudam a cada ano. Por isso, quem está prestes a se aposentar deve ficar atento, pois a Reforma da Previdência determinou regras automáticas de transição que alterou a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e pensão por morte. As mudanças nas regras de transição para se aposentar em 2022 passaram a valer a partir do dia 1º de janeiro.

Conheça as mudanças para 2022

Aposentadoria por idade

Para mulheres: a regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Em 2002 a faixa etária é de 61 anos e meio em 2022.

A partir da reforma, os requisitos para se aposentar por idade para mulheres passam a ser comprovação de 62 anos mais 15 anos de contribuição.

Quem já estava contribuindo na época da aprovação da reforma poderá se enquadrar na regra de transição dessa modalidade, que aumenta seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos.

Idade mínima necessária para a mulher se aposentar na regra de transição:

2020 – 60 anos e 6 meses
2021 – 61 anos
2022 – 61 anos e 6 meses
A partir de 2023 – 62 anos

Para homens: a idade mínima é igual a 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido está em 15 anos.

 Aposentadoria por tempo de contribuição

 Sistema de pontos

A fórmula de pontos, que consiste no resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador, sobe ano a ano até chegar ao limite de 100 (para mulheres) e 105 (para homens), em 2033.A pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens).

Para os professores

Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco pontos. Assim, em 2022 as professoras poderão pedir aposentadoria a partir da soma de 84 pontos, desde que tenham o mínimo de 25 anos de contribuição, e os professores, com 94 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição. Os pontos subirão ano a ano até 92 pontos, para a mulher, e até 100 pontos, para o homem.

– Tempo de contribuição + idade mínima

Essa regra exige tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 para mulheres. O que muda aqui é a idade mínima.

Em 2019, a idade mínima para pedir o benefício era de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Em 2020, a idade mínima aumentou em seis meses e passou a 56,5 anos para mulheres e 61,5 anos para homens. Em 2021, a idade aumentou novamente seis meses e passou a ser de 57 anos para mulheres e 62 anos para homens.

Agora em 2022, mulheres devem comprovar 57,5 anos de idade e homens, 62,5 anos de idade para se aposentar, além do tempo de contribuição.

A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Para os professores

Já os professores da educação básica que comprovem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição, devendo a partir de janeiro de 2022 a mulher ter 52,5 anos de idade com 25 anos de tempo de contribuição na função de magistério e o homem 57,5 anos de idade com 30 anos de tempo de contribuição na função de magistério.

Fonte: R7/ INSS

 

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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