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Segurados do INSS e BPC- LOAS tem até o fim de outubro para requerer agendamento de perícia

Os segurados do INSS e os beneficiários do BPC-LOAS que necessitam de avaliação médica e assistencial para receber os benefícios sociais tem até o  fim do mês de outubro para agendar perícia  ou  pedir a antecipação de um salário-mínimo de auxílio por incapacidade temporária.

Além disso, tem nova decisão do TCU, do dia 30 de setembro, que determina a realização de perícia por meio eletrônico sem contato físico. As regras para concessão e antecipação do pagamento dos benefícios adotados pelo INSS em agosto na portaria número 47 do INSS foram alteradas pela nova portaria 62, de 28 de setembro

Agendamento de perícia ou antecipação do auxílio

No momento do requerimento do auxílio por incapacidade, o segurado pode optar pelo agendamento da perícia médica ou pela antecipação do pagamento do benefício. O direito de escolher pela antecipação só vai valer para requerimentos feitos até 31 de outubro deste ano.

Para quem optar pela antecipação do pagamento, é preciso atentar para os seguintes detalhes:

  • O valor antecipado será de um salário mínimo.
  • Só vale para requerimentos protocolados até 31 de outubro de 2020 e não pode exceder 31 de dezembro de 2020.
  • Não perde o direito de solicitar o agendamento da perícia nem de fazer o pedido de revisão para ter o benefício integral.
  • Deverá anexar o atestado no site ou aplicativo do MEU INSS, com os seguintes requisitos: o documento  legível e sem rasuras, com assinatura e carimbo de identificação do médico, inclusive do órgão de classe, com informações sobre a doença e a CID e período estimado de repouso necessário.Os atestados serão submetidos à análise da perícia médica e pelo INSS.

Procedimento

Cumpridos os requisitos da qualidade de segurado e carência, a antecipação será concedida pelo prazo máximo de 60 dias. Portanto, o segurado tem que ficar atento aos prazos do Pedido de Prorrogação (PP), que é de 15 dias até o vencimento do prazo final marcado para o fim do recebimento do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).Caso o segurado seja considerado incapacitado para o trabalho, as parcelas antecipadas serão complementadas.

 

advogado em montes claros mg previdenciarista

João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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