Os cidadãos que não executam nenhuma atividade remunerada, ou atualmente se encontram desempregados, ou até mesmo estudantes e donas de casa, podem contribuir com a Previdência Social como segurado facultativo. É vantajoso fazer esse recolhimento, pois é uma forma de garantir a qualidade de segurado e ter direito a solicitar benefícios junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
Se você contribuía com o INSS quando trabalhava e parou, você pode contribuir com o tempo faltante . A inscrição do segurado facultativo não é automática, mas de responsabilidade do trabalhador. Ela pode ser feita integralmente pela internet no site do INSS ou pelo número de telefone 135.
Os benefícios que o segurado passa a ter direito contribuindo com o INSS:
- Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença
- Salário-maternidade
- Auxílio reclusão
- Pensão por morte
Veja algumas formas em que você pode contribuir com o INSS:
Contribuinte facultativo de baixa renda -Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).A contribuição é de 5% do salário mínimo.
Plano normal: direito a todos os benefícios previdenciários. O valor mínimo de contribuição é 20% do salário mínimo e o máximo 20% do teto.
Plano Simples: 11% do salário mínimo
Quem pode se inscrever como segurado facultativo?
- Estudantes maiores de 16 anos;
- Donas de casa que exercem o trabalho doméstico na sua própria residência ;
- Síndicos de prédio, não remunerados;
- Estudantes sem ocupação remunerada;
- Brasileiros que acompanhem cônjuges para trabalho no exterior;
- Desempregados;
- Membros do conselho tutelar, não vinculado a nenhum outro regime;
- Estagiários;
- Pós-graduandos e bolsistas com dedicação à pesquisa;
- Presidiários desvinculados do sistema obrigatório;
- Brasileiros que vivem no exterior.
Como se inscrever:
Você pode ligar para o telefone 135 ou se inscrever no site do INSS.
A contribuição do segurado facultativo tem seu prazo todo dia 15 de cada mês, podendo ser prorrogada para o dia útil subsequente caso não haja expediente bancário. A contribuição do mês maio, por exemplo, pode ser paga até o dia 15 de junho. Caso no ano caia em um domingo, a contribuição pode ser paga até a segunda-feira, 16 de junho.