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Como ficou a Aposentadoria de Vigilantes /Vigia após a aprovação do Tema 1031 do STJ  

Fala-se muito sobre a Aposentadoria Especial para pessoas que trabalham com atividades perigosas  ou que estão em contato direto com a violência .

Em dezembro de 2020, o Supremo tribunal de Justiça- STJ finalmente julgou a questão como Tema de Repercussão Geral 1.031 (Tema 1031 STJ, vigilante 2020), reconhecendo  o direito ao tempo especial para aposentadoria de vigilantes  e vigia em geral, independente de trabalharem armados ou não.

Até 1995, bastava ao vigia ou vigilante ter em sua carteira anotações de que ele exercia atividade especial, o que lhe garantia uma aposentadoria especial que é mais vantajosa. Porém, a Lei 9032/95 começou a exigir mais provas de que o trabalhador estava  realmente exposto de forma habitual e permanente ao perigo para de fato conseguir a aposentadoria especial .

Para o vigilante com porte arma de fogo durante seu expediente, era  mais fácil demonstrar  o exercício de  atividade com grau de periculosidade e, desse modo, fazia jus à aposentadoria especial.

Já o vigi,a por  tratar-se de um profissional contratado por empresas de serviços de segurança privadas e geralmente, por estar desarmado, era mais complicado comprovar que sua atividade se encaixava no requisito de periculosidade. Ainda que  estivesse também colocando sua vida em risco  no trabalho para  preservar a integridade física do patrimônio e/ou das pessoas . E assim, o benefício era  negado pela autarquia e até mesmo pelo poder judiciário.

Como foi resolvido este impasse:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou o acórdão sobre o Tema 1031, que versa sobre a possibilidade de reconhecimento do tempo de serviço especial para a atividade de vigilante/vigia  com ou sem o uso de arma de fogo, exercida após a edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97.

“ É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.”

 O vigia e o vigilante depois desse tema 1031  terão direito a aposentadoria especial?

Sim. Com ou sem porte de arma eles terão direito a aposentadoria especial, o que importa é que esse trabalhador estava exposto ao perigo e  desde que tenham trabalhado com segurança patrimonial e pessoal por 25 anos.  E mesmo se trabalhou apenas por um período,  esse tempo será  convertido em comum para aumentar  a aposentadoria por tempo de contribuição, conseqüentemente um beneficio com o valor maior.

Com qual idade é possível a aposentadoria do vigia e vigilante?

Até 13/11/2019, data da emenda 103  que alterou a legislação previdenciária não existia idade mínima, bastava comprovar 25 anos de trabalho. Depois dessa data, além dos 25 anos de contribuição, a idade mínima deverá ser de  60 anos.Mas, com relação a idade mínima tem uma ação no STF para derrubar essa exigência. Se isso acontecer, o vigia/ e vigilante que tem menos  de 60 anos e 25 anos de contribuição, ele poderá conseguir aposentar em atividade especial , mas se não derrubar, ele terá que atingir os 60 anos para aposentar.

E pra quem foi vigia ou vigilante e já e aposentado por tempo de contribuição, é possível melhorar essa aposentadoria?

Sim. É possível revisar e melhorar essa aposentadoria. Com a conversão do tempo especial em comum você pode melhorar, excluir ou aumentar o fator previdenciário aplicado no cálculo do seu beneficio e isso consequentemente aumentará o valor que é pago atualmente. O prazo para entrar com a revisão é de 10 anos a contar da data  em que você  recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria.

Documentação necessária para comprovar a sua atividade especial

Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, ele comprova se a sua atividade especial, porque é o documento que analisa o risco que você corre no exercício de sua profissão.

LTCAT – É o Laudo das Condições Ambientais do Trabalho, feito pela sua própria empresa.Ela especifica e traz muito mais informações do que o PPP.

Carteira de Trabalho – para comprovar a especialidade do seu trabalho.Isso porque, até 1995, as atividades poderiam ser consideradas especiais somente pelo fato da pessoa exercer a profissão perigosa (enquadramento profissional), sem precisar comprovar, de fato, a periculosidade.

Outros meios de prova

00Caso você precise requerer seu direito na Justiça,  isso em parte, será bom, porque serão feitas perícias judiciais no seu ambiente de trabalho que poderão comprovar a periculosidade da sua profissão.Os juízes levam estas perícias muito a sério, e ela pode definir se você terá direito ao seu benefício ou não.

 

advogado em montes claros mg previdenciarista

João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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