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Como posso comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS?

Direito TrabalhistaInss

Quando estamos próximos a aposentar começamos a organizar a nossa documentação e  geralmente consultamos o histórico do tempo de trabalho no site do Meu INSS o Cadastro Nacional de Informações Sociais- (CNIS) , lá  é onde conseguimos encontrar todo o nosso tempo de contribuição.

Então é possível identificar antecipadamente se temos algum período de trabalho que não foi registrado pelo INSS . E se temos certeza de que trabalhamos nesse período, precisamos comprovar o tempo trabalhado.

O que pode ter acontecido para o  vinculo empregatício não constar no INSS?

Para gerar tempo de contribuição do beneficiário, o INSS, recolhe as informações que constam no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais. Desse modo pode ter havido um erro do INSS na hora de contar o tempo de contribuição ou, ainda o empregador, pode ter recolhido a porcentagem e não ter repassado para o INSS, e aí não foi registrado o vinculo empregatício.

O CNIS tem valor de prova de tempo contribuído, bem como a carteira de trabalho. Mesmo quem não tem carteira de trabalho tem o CNIS, como é o caso dos trabalhadores autônomos, por exemplo, que pagam o INSS. Isso porque o INSS utiliza outros recolhimentos para fazer o CNIS desses trabalhadores.

Como fazer para comprovar este vínculo que falta?

Para comprovar esse vínculo, é necessário que você utilize os documentos apropriados para comprovação, e em seguida pedir a correção junto ao INSS.

Provas para comprovar vínculo empregatício:

• Contrato individual de trabalho;
• Termo da rescisão de contrato;
• Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados da empresa trabalhada no período (original ou cópia autenticada);
• Fotografias da época também podem comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS;
• PPP ou LTCAT (Aposentadoria Especial);
• Recibo com carimbo da época.• Contracheques da época trabalhada;
• Comprovante de recebimento do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço);
• Documentos  com data na época do trabalho e assinatura do empregador que possa comprovar o trabalho prestado, inclusive recibos feitos à mão;

 

 

advogado em montes claros mg previdenciarista

João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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