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Mãe consegue direito na justiça  de reduzir carga horária trabalhista sem prejuízo salarial, para cuidar do filho autista 

Direito Trabalhista

Como é de conhecimento de todos , a criança autista tem que ter uma dedicação maior da pessoa cuidadora, para não ocasionar o agravamento dos sintomas. O tratamento do autismo inclui consultas médicas, terapias alternativas e atividades escolares diferenciadas,  o que faz com que a mãe trabalhadora, ou responsável pela criança com o espectro autista procure o seu direito na justiça por mais tempo para cuidar  da criança, e sem que isso comprometa  a sua vida financeira.

 Se você tem essa situação na vida familiar, você pode ajuizar uma ação trabalhista pedindo a redução da carga horária sem redução salarial.

Uma mãe e  trabalhadora de uma escola em Belo Horizonte-MG  conseguiu  na 47ª vara do Trabalho de Belo Horizonte a redução da  sua  jornada para cuidar do filho autista. A sua jornada, que  era de 44 semanais, foi reduzida para 30 horas com 15 minutos de intervalo para refeição e descanso, isso sem redução do salário e sem compensação de horários.

Se por exemplo, a  mãe trabalha numa jornada de 44 horas semanais, fica inviável o tempo entre os intervalos para cuidar da criança autista.

A empresa na qual a mãe trabalhava  interpôs recurso, alegou  ser empresa pública estadual, mas a  mãe apresentou anexos de atestados de saúde, relatórios de fonoaudiólogo,  parecer emitido pela psicóloga e  vários outros documentos comprobatórios da saúde da criança. 

Essa documentação foi muito importante para a defesa, pois  reforçou que a criança é acompanhada por uma equipe multidisciplinar, e o espectro autista não tem previsão de alta e  para o tratamento ter êxito, a presença da mãe é importante para essa evolução.

No âmbito interno, o julgador destacou a Lei 13146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que assegura também “que a pessoa com deficiência possam  b   gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais”.

 Ele destacou também a Lei 12764/2012 (Política Nacional de Proteção da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), que estabelece que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. A lei define, como diretriz, “a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes”.

E, o juiz, ainda  considerou que embora a carga horária para tratamento de filho não encontre expressa previsão na CLT ou nos instrumentos coletivos aplicáveis ao caso, mas o artigo 227 da Constituição diz  constituir dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à vida, à saúde e à dignidade

Assim, diante da legislação que assegura direitos sobre as pessoas com espectro autista, o juiz entendeu aplicável ao caso a adaptação razoável da jornada da trabalhadora, sem acarretar ônus desproporcional e indevido à empresa. 

O desfecho desse caso foi que a trabalhadora conseguiu  reduzir a duração semanal de trabalho de 44 para 30 horas, com trabalho de seis horas diárias de segunda a sexta feira, e isso sem reduzir o valor que a trabalhadora recebia mensalmente.

Fonte: TRT 3 Região Minas Gerais

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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