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Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares têm direito a aposentadoria especial.

Os enfermeiros, técnicos e auxiliares têm direito a aposentadoria especial. Esse benefício é concedido aos trabalhadores que se expõem a agentes nocivos e condições insalubres de forma contínua no seu dia a dia de trabalho, atuando diretamente com riscos. Como por exemplo,  o contato direto ou indireto com atividades de risco químico, físico e/ou biológico, frequentemente expostos a agentes patológicos.

O INSS adota critérios diferentes para quem desempenha essa função. O INSS passou a exigir documentos para os profissionais comprovarem que trabalham em condições insalubres. São eles o Perfil Profissiográfico Previdenciário- PPP, o Laudo técnico das condições de trabalho na enfermagem  -LTCAT

Mudanças após a reforma

Quem tinha completado 25 anos de contribuição ate a data da alteração legislativa pode aposentar com as regras antigas, mesmo hoje, pois tem direito adquirido.

Nesse momento de transição os segurados que contribuíram antes da reforma precisa alcançar 86 pontos somando sua idade e seu tempo de serviço, sendo que a contribuição deve continuar sendo de 25 anos

Os profissionais da enfermagem que começaram a trabalhar depois da reforma  vão precisar de 25 anos de contribuição em atividade especial e 61 anos de idade para conseguir a aposentadoria nessa modalidade.

Novo cálculo da aposentadoria especial

Seja na transição, ou na nova regra permanente, a mudança no valor do beneficio da aposentadoria especial foi bem brusca. O cálculo ficou com 60% da média de todos os salários dos segurados desde 1994, mais 2%  para cada ano de contribuição especial  acima de 20 anos para homens e de 15  para mulheres. São levadas em conta todas as contribuições do segurado desde 1994, ate mesmo as remunerações mais baixas, e ainda há um redutor ao tempo de serviço.

Conversão de tempo de atividade especial em tempo comum

Essa alternativa pode ser bastante útil quando o segurado não tem tempo suficiente para conseguir uma aposentadoria especial e quer usar o seu tempo como enfermeiro para ajudar na obtenção de outra modalidade de aposentadoria

A conversão vale 40% de acréscimo para homens e 20% para as mulheres, de modo que a cada 10 anos ando exposto a agentes nocivos pode ser convertido em 14 anos comum para homens e 12 anos para as mulheres. Só que a Reforma da previdência trouxe prejuízos, acabando com a possibilidade de conversão, somente o trabalho especial realizado antes de novembro de 2019pode ser convertido com acréscimo, considerando que se trata de direito adquirido.

Apesar de tantas mudanças prejudiciais ao trabalhador, a aposentadoria especial é ainda o beneficio mais vantajoso que muitas outras modalidades. Por isso mesmo o INSS é muito rígido na sua concessão. Só que esse não é um motivo para desistir dos seus direitos. Além disso, na justiça, o entendimento é bem mais favorável ao segurado. Procure um advogado previdenciário para acompanhá-lo neste processo.

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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