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Governo publicou nova Portaria sobre a Prova de Vida

INSSProva de Vida

No início da semana do mês de fevereiro/2022 foi publicada uma nova Portaria sobre a não obrigatoriedade da Prova de Vida do INSS. Neste período de pandemia os segurados não precisarão comparecer presencialmente, no entanto, devem cumprir algumas exigências.

Os segurados do INSS devem manter seus dados atualizados nas plataformas públicas para que o governo possa acompanhar suas atividades .

O Instituto planeja fazer um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados administradas pelos órgãos públicos federais. E apenas quando essa comprovação não for possível , o beneficiário será notificado por meio eletrônico.

Por meio da movimentação do segurado nos serviços públicos relacionados abaixo, o governo poderá fazer o cruzamento de dados e verificar se o segurado está em atividade,  são eles:

  1. Empréstimos, cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  2. Se o segurado recebeu pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  3. Se houveram atualizações no CadÚnico (quando efetuada pelo responsável pelo grupo;
  4. Se votou nas eleições;
  5. Se procedeu alguma emissão de documentos como renovações de passaporte, carteira de motorista, de identidade ou de trabalho;
  6. Se fez algum alistamento militar; declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente;

Caso, o governo não verifique nenhuma movimentação dos serviços listados, o INSS enviará uma mensagem convocando a apresentação presencial, ou ainda poderá oferecer ao beneficiário (independentemente da sua idade) meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência, utilizando o serviço dos seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras, bem como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios.

O atendimento presencial nas agências bancárias permanece sendo feito, mas supostamente até o dia 31 de dezembro deste ano. O prazo foi estipulado para que o INSS consiga readaptar seu serviço e garanta ao máximo a digitalização dos dados de cada segurado.

Fonte: Gov.br

 

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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