A aposentadoria por Invalidez , agora chamada Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é um beneficio a que o segurado da previdência social tem direito quando for considerado incapaz e sem possibilidade alguma de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta o sustento. Essa incapacidade será definida pelo médico perito, conforme exames, laudos e toda uma documentação que comprove a incapacidade do individuo que pode ser temporária ou definitiva.
Sobre a Hepatopatia grave:
A Hepatopatia grave atinge o fígado de forma primária ou secundária, e com evolução aguda ou crônica. É uma doença progressiva, grave, e incapacita o individuo para o trabalho (hepatopatia autoimune, crônica, viral, tóxica, metabólica, vascular), principalmente a hepatite B e a hepatite C, os tumores hepáticos, e quando o processo de cirrose já está instalado.
Nesse caso, é necessário entrar com o pedido da aposentadoria por Incapacidade. E essa doença está no rol das doenças listadas no artigo 26 da Lei 8.213/91 que dispensa a exigência de carência, ou seja, o segurado é dispensado da contribuição de mínimo de 12 meses para ter acesso ao benefício.
Como pedir a aposentadoria por invalidez?
Reúna todos os documentos necessários para comprovar sua condição de saúde e qualidade de segurado (documentos de identificação, carteira de trabalho, carnês de contribuição, laudo médico, comunicação de acidente de trabalho, etc.)
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Se você tem dificuldade em reunir a documentação, ou se você fez a requisição, fez a perícia e seu pedido foi negado, é bom contar com um advogado previdenciário
para auxiliar na concessão do seu benefício.
Lembrando que os aposentados por invalidez também têm direito a receber um adicional de 25% no valor do benefício quando dependem da ajuda de terceiros no dia a dia, seja um parente ou cuidador profissional.
Fonte: INSS