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O que fazer quando o INSS negar o seu Auxilio-Doença

Auxílio DoençaInss

O segurado que teve seu Auxílio Doença negado tem três opções: aceitar a decisão, entrar com um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial.

Aceitar a decisão é a escolha a ser descartada, pois se o segurado tem chances de recorrer, é óbvio que  deverá fazê-lo até  exaurir todos os recursos.

A orientação é de que quando for negado o Auxilio doença pelo  Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a primeira coisa a fazer é  entrar com Recurso administrativo até esgotar todo o processo.

Mas, o segurado pode também optar por entrar por via judicial, para evitar erros  no  Recurso que levem a uma derrota irreversível.  O ideal nesse caso é contar com um especialista na área de Direito Previdenciário.

Entrar com o Recurso Administrativo

Se o auxílio-doença ou qualquer outro benefício é negado, é possível apresentar um recurso à Previdência  e o pedido pode ser feito diretamente no próprio INSS, apresentando de forma detalhada, os motivos pelos quais o órgão deve aceitar o seu pedido e conceder o benefício.

  • O prazo para recorrer é de 30 dias após o comunicado do indeferimento do pedido apresentado pelo segurado
  • O recurso do segurado passa pelo julgamento do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social)
  • O CRPS tem até 85 dias após a protocolização do recurso para julgar e devolver o processo ao INSS. Quando esse prazo não é cumprido, o segurado tem o direito de fazer uma reclamação pelo site da Ouvidoria do INSS ou pela central de teleatendimento 135.

Entrar com Ação Judicial

  • Nesse caso, o judiciário possui mais tempo para fazer uma análise completa do seu requerimento e também dos exames.
  • A opção por meio judicial é a que consegue oferecer maiores benefícios. O perito médico que avaliará o segurado é um especialista, ou seja, conhece bem a patologia e suas consequências para as atividades laborais.
  • Outra vantagem de buscar ajuda por meio da justiça é o fato de que, caso o juiz dê a sentença favorável, você receberá todo o valor retroativo. Isso quer dizer que você vai receber todo o dinheiro que deveria ter recebido desde a data do pedido do benefício. Essa é uma vantagem que o recurso administrativo não oferece.

 

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João Paulo Vieira Xavier

Advogado Montes Claros
Pós Graduado e especialista em questões securitárias

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