O segurado que teve seu Auxílio Doença negado tem três opções: aceitar a decisão, entrar com um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial.
Aceitar a decisão é a escolha a ser descartada, pois se o segurado tem chances de recorrer, é óbvio que deverá fazê-lo até exaurir todos os recursos.
A orientação é de que quando for negado o Auxilio doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a primeira coisa a fazer é entrar com Recurso administrativo até esgotar todo o processo.
Mas, o segurado pode também optar por entrar por via judicial, para evitar erros no Recurso que levem a uma derrota irreversível. O ideal nesse caso é contar com um especialista na área de Direito Previdenciário.
Entrar com o Recurso Administrativo
Se o auxílio-doença ou qualquer outro benefício é negado, é possível apresentar um recurso à Previdência e o pedido pode ser feito diretamente no próprio INSS, apresentando de forma detalhada, os motivos pelos quais o órgão deve aceitar o seu pedido e conceder o benefício.
- O prazo para recorrer é de 30 dias após o comunicado do indeferimento do pedido apresentado pelo segurado
- O recurso do segurado passa pelo julgamento do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social)
- O CRPS tem até 85 dias após a protocolização do recurso para julgar e devolver o processo ao INSS. Quando esse prazo não é cumprido, o segurado tem o direito de fazer uma reclamação pelo site da Ouvidoria do INSS ou pela central de teleatendimento 135.
Entrar com Ação Judicial
- Nesse caso, o judiciário possui mais tempo para fazer uma análise completa do seu requerimento e também dos exames.
- A opção por meio judicial é a que consegue oferecer maiores benefícios. O perito médico que avaliará o segurado é um especialista, ou seja, conhece bem a patologia e suas consequências para as atividades laborais.
- Outra vantagem de buscar ajuda por meio da justiça é o fato de que, caso o juiz dê a sentença favorável, você receberá todo o valor retroativo. Isso quer dizer que você vai receber todo o dinheiro que deveria ter recebido desde a data do pedido do benefício. Essa é uma vantagem que o recurso administrativo não oferece.